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Senado vai votar na próxima terça MP que trata da valorização do mínimo


LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DE 2016 A 2019 SERÁ VOTADA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA. 

LOC: O RELATÓRIO FOI APRESENTADO NESTA QUARTA-FEIRA PELO SENADOR JOÃO ALBERTO SOUZA, DO PMDB DO MARANHÃO, QUE REJEITOU TODAS AS 114 EMENDAS APRESENTADAS. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: 

(Repórter) De acordo com a Medida Provisória, o reajuste do salário mínimo de 2016 a 2019 será calculado com base na variação da inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, que é a correção monetária no período. Ao valor também será acrescido o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, o Produto Interno Bruto, de dois anos atrás. A medida provisória, na verdade, repete o modelo que vem sendo feito. E, na avaliação do relator da matéria, o senador João Alberto Souza, do PMDB do Maranhão, se a fórmula está sendo positiva, não é preciso fazer mudanças. 

(João Alberto Souza) “Nós não devemos mexer naquilo que vem dando certo. Tendo em vista que a política de valorização do Salário Mínimo, constante na emepê, reapresenta a forma bem sucedida dos últimos anos, é uma reapresentação, e considerando que os incrementos no salário mínimo agregaram melhorias à sociedade, entendemos que não cabe aperfeiçoamentos e propomos a manutenção do presente texto”. 

(Repórter) Das 114 emendas apresentadas, 53 não tinham relação com o objeto da emepê e foram rejeitadas, como determina resolução. Outras 33 alterações que estendiam o percentual de aumento do salário mínimo aos beneficiários da previdência também foram recusadas porque o relator acredita que podem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Em 2015, o valor do salário mínimo é de 788 reais. A proposta do Governo é que, em 2016, passe para 854 reais. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm valores mínimos um pouco acima do fixado como piso nacional. A Medida Provisória também determina que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por meio de decreto.

MP 672/2015 

Por: Iara Farias Borges.

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