Breaking News

ASSÉDIO MORAL NA ESCOLA: SAIBA COMO DENUNCIAR



Veja aqui o que caracteriza e o que deve ser feito ao ser vítima de Assédio Moral. O que realmente caracteriza o assédio é o constrangimento. Gritar ou expor o(a) trabalhador(a) ao ridículo em qualquer situação configura crime.

A pessoa que sofre o assédio deve, primeiramente, conversar com o(a) assediador(a), dizendo que está ciente de estar sofrendo assédio moral e que isto é crime. Dizer em tom claro e firme que não aceita passar mais por nenhuma forma de assédio. Que se acontecer novamente, fará uma denúncia formal à ouvidoria da Escola ou da Instituição de Ensino, MEC, Conselhos de Classe, Sindicato dos Professores da Rede Particular mo Estado do Pará – SINPRO/PA, e até mesmo numa Delegacia de Polícia relatando a situação e pedindo providências das autoridades competentes.

1º passo: Conversar com o(a) agressor(a).

2º passo: Fazer uma denuncia formal à ouvidoria da Escola ou da Instituição de Ensino, MEC, Conselhos de Classe, Sindicato dos Professores da Rede Particular mo Estado do Pará – SINPRO/PA, e até mesmo numa Delegacia de Polícia.

3º passo: Fazer um requerimento administrativo, ocorrência policial, etc., relatando a situação e pedindo providências à direção da entidade ou instituição contactada .

4º passo: Boletim de ocorrência

5º passo: Entrar com uma ação na Justiça.

O importante é que nenhuma vítima de assédio se cale ou continue aceitando este tipo de situação. Se possível, solicite às pessoas que presenciaram a(as) ocorrência(as) que façam uma declaração relatando a situação.

A vítima deve registrar e ter cópia das denúncias feitas e se for possível se munir de provas das situações de constrangimento.

Se a vítima perder o emprego por ter denunciado, a legislação prevê a recontratação do(a) trabalhador(a) caso seja comprovado que o motivo foi a denuncia do assédio.

É CONSIDERADO ASSÉDIO:
  1. • Usar expressões depreciativas da imagem profissional do(a) empregado(a) no ambiente de trabalho;
  2. • usar expressões preconceituosas;
  3. • isolar o(a) trabalhador(a);
  4. • dar apelidos pejorativos;
  5. • perseguir o(a) trabalhador(a) e/ou Professor(a);
  6. • punir de maneira vexatória;
  7. • fazer ataques negativos ao rendimento profissional da educação diante de alunos. 
  8. • fazer fofoca do(a) empregado(a) ou falar pelas costas;
  9. • estimular abaixo-assinado da turma contra o Professor;
  10. • criticar com persistência;
  11. • aplicar tarefas e objetivos impossíveis.

Nenhum comentário

imagem de uma pessoa em frente a tela no notebook com a logo do serviço balcão virtual. Ao lado a frase indicando que o serviço