Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses
Receita é contra criação de parcela especial para o Refis, em até 180 meses, porque estimula o atraso no pagamento dos tributos. Os empreendedores de micro e pequenas empresas devem regularizar seus débitos tributários do Supersimples por meio da adesão ao programa convencional de parcelamento em até 60 meses.
A recomendação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (mais conhecido por Supersimples), Silas Santiago, ao comentar, em entrevista ao DCI, a proposta discutida pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena de parcelar as dívidas em até 180 meses, com redução de multas, por meio da criação de Refis para o segmento. “A posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais, principalmente com redução de multa”, afirmou. Porque, na avaliação dele, esses parcelamentos incentivam a inadimplência, incentivam empresas a não pagar e a ficar esperando por novo Refis”.
Por isso, acrescentou que tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do Simples Nacional indicam que o parcelamento convencional deve ser utilizado para socorrer a empresa. “Ele [o parcelamento convencional] está aberto, pode ser feito quando necessário, partindo do pressuposto de que o Simples Nacional é um benefício tributário”, explicou. “Então, a posição do Comitê Gestor é que o convencional seria suficiente para que ele se mantivesse em dia”.
No ano passado, citou Santiago, metade das 400 mil empresas inadimplentes detectadas pela Receita, com dívidas totais de R$ 14 bilhões, conseguiram colocar em dia suas obrigações tributárias e conseguiram permanecer no Supersimples.
Esse sistema tributário atende hoje 4,7 milhões de empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento, concentrando os pagamentos de seis tributos federais (PIS, Cofins, CSSLL, INSS patronal, IPI e Imposto de Renda) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Na entrevista, o secretário executivo lembrou que, quando se criou o Simples Nacional [em dezembro de 2006], não tinha nem parcelamento. As empresas tinham que fazer o pagamento à vista ou então tinham que ser excluídas.
“Na verdade, existe uma posição doutrinária de que o Simples Nacional é um benefício fiscal. Então, sendo um benefício tributário, a condição era de que a empresa permanecesse com as obrigações em dia”, disse, ao lembrar o que motivou a não criação de parcelamento para empresas inadimplentes. “Aí, com o passar do tempo, inclusive vieram crises econômicas de 2008, 2009 e 2010, aí muitas empresas acabaram se tornando inadimplentes. Então, em uma das reformas, a Lei Complementar 139, que passou a vigorar em 2012, é que passou se estabeleceu o parcelamento convencional”, disse.
Apelo ao novo Refis
No último dia 25, em evento promovido em São Paulo, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, participou do Seminário Regional do Supersimples.
Afif fez um apelo para a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos para o Supersimples. “A proposta é criar um Refis especial para as micro e pequenas empresas, aumentando o prazo de pagamento dos atuais 60 meses para 180 meses”, afirmou.
Como o que ocorreu em São Paulo, outros seminários serão promovidos pelo País pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. No último dia 2, houve evento em Vitória e nesta segunda-feira haverá um encontro no Rio de Janeiro com a presença do ministro.
Os eventos fazem parte do calendário de mobilização pela aprovação da ampliação dos limites do Supersimples – de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria) e adequação das regras de transição entre as faixas de faturamento das micro e pequenas empresas optantes do Supersimples.
Redução de custos
Essas propostas também foram questionadas durante a entrevista. “Na minha avaliação, não é necessário alterar o teto do Simples Nacional”, disse o secretário. “O nosso limite do Simples Nacional já é o maior do mundo. o que dá por volta de 1,5 milhão de dólares. Não chegam, assim estourando, 500 mil dólares, em outros países mais desenvolvidos.”
Segundo Santiago, o problema hoje não é limite, até porque 90% das micro e pequenas empresas estão no limite de faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Também disse ser necessário estudar a redução das faixas para avaliar o que a Receita pode haver perdido em arrecadação nos outros regimes tributários, a exemplo do lucro presumido para serviços. “É questão de gerenciamento do Simples. Você precisa trazer facilitadores para a inscrição da empresa, para a adesão pelo Simples Nacional.”
Por: Abnor Gondim
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