Definido o slogan da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista 2018
"Sempre há uma saída
A oitava edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs, será realizada entre os dias 17 e 21 de setembro deste ano. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.
O ministro Brito Pereira, presidente do CSJT, lembrou que o evento é uma ótima oportunidade para que a Justiça do Trabalho reduza seu acervo de processos na fase de execução, beneficiando milhares de credores. “Esperamos resultados extremamente positivos. Uma das nossas metas é a redução do número de processos nesse estágio do processo e a Semana da Execução desempenha um papel importante neste sentido”, diz.
O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão, destaca que o não cumprimento da execução significa que a justiça ainda não foi realizada. “O sentimento de Justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade. Efetivar a execução significa combater promessas vazias", afirma o coordenador.
No ano passado, foram arrecadados mais de R$ 819 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O importe representou o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos, para milhares de pessoas. A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista coordena, desde 2011, as ações para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) trabalhem de forma colaborativa durante a Semana.
O ministro Cláudio Brandão observa ainda que os valores arrecadados vão para o bolso do trabalhador e, posteriormente, ajudam a aquecer a economia brasileira. “Em um cenário de crise, o montante recebido vai para a pessoa pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. Assim, este crédito gira a economia”, conclui o ministro.
Gargalo
A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas, ou mesmo o próprio Estado, não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos.
Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. De acordo com o relatório “Justiça em Números 2017”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o Brasil tem hoje 40,6 milhões de execuções pendentes, o que significou uma taxa de congestionamento de 73% ao fim de 2016 em todo Poder Judiciário.
Para ter o processo incluído na Semana da Execução Trabalhista, é importante que a parte faça a inscrição do processo no respectivo Tribunal Regional do Trabalho. As datas estarão disponíveis nos sítios de cada Regional.
Entenda melhor a execução trabalhista
A execução trabalhista é a fase do processo em que há a imposição do que foi determinado pela Justiça, incluindo a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução apenas começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase anterior, a de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Funcionamento da Semana Nacional da Execução Trabalhista
Ao longo de uma semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se mobilizam em todas as regiões brasileiras. Nesse período, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos órgãos judicantes:
· realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.);
· contagem física e controle dos processos de execução;
· convocação de audiências de conciliação;
· expedição de certidões de crédito;
· alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
· divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional.
Por ocasião da Semana, todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho).
Leilões de bens
Todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico traz mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar, independentemente de onde estiver.
Conciliação durante a Semana da Execução
Trabalhadores ou empresas com processos trabalhistas em trâmite na fase de execução podem solicitar agendamento de audiência de conciliação pelo formulário eletrônico Conciliar. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida pela decisão judicial, solucionando em definitivo a questão.
Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT
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