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Inspeção resgata 33 trabalhadores de colheita de café em MG


Fiscais do Ministério do Trabalho encontraram condições análogas à escravidão em Muzambinho e Piumhi.

Uma ação de fiscais do Ministério do Trabalho resgatou 33 trabalhadores submetidos a condições degradantes, análogas à escravidão, na colheita de café em duas propriedades rurais de Minas Gerais. A inspeção foi feita ocorreu nos dias 23 e 24 de julho nos municípios de Muzambinho e Piumhi, oeste do estado. 

Nos dois estabelecimentos fiscalizados, a contratação de mão de obra era feita por meio de intermediadores – os chamados “gatos”, que prometem condições de trabalho e remuneração diferentes das encontradas pelos trabalhadores em seus destinos. 

“Os trabalhadores recrutados foram levados às fazendas em transporte precário, sem contrato e formalidades legais”, informou o auditor fiscal Marcelo Campos, que coordenou a operação, com apoio da Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho. 

Na fazenda Córrego da Prata, em Muzambinho, 17 pessoas trabalhavam em regime informal, sem exames médicos admissionais. Apenas duas não estavam expostas a trabalho degradante. As outras 15 colhiam a safra do café e estavam alojadas em péssimas condições, em edificações inabitáveis, sem conforto e segurança exigidos pela legislação. 

“Não havia cama em nenhum dos dois alojamentos visitados, e o empregador não fornecia sequer os colchões. Os trabalhadores estavam dormindo em colchões que distribuíam diretamente no chão dos cômodos como podiam, sendo que alguns haviam sido emprestados por amigos, e outros comprados com seus próprios recursos”, detalha Campos. 

Segundo o auditor, as refeições eram realizadas em recipientes apoiados no colo, em assentos improvisados com tábuas e tocos de madeira, ou mesmo assentados no chão, uma vez que não havia mesa nem cadeiras. “As coberturas apresentavam sinais de fragilidade em sua estrutura, especialmente nas áreas de lavanderia, tendo sido encontrado até mesmo remendo no forro de um cômodo, com pedaços de garrafas PET, na tentativa de evitar a entrada de água”, relata. 

O sistema de descarte de lixo era rudimentar, amontoado em locais próximos aos alojamentos, onde restos de alimentos eram despejados, causando mau-cheiro e promovendo a proliferação de insetos. “Como agravante da condição degradante, estes alojamentos apresentavam esgoto a céu aberto, em buracos escavados nas proximidades, sem proteção adequada”, conta Campos. 

A maioria dos trabalhadores era originária de Cristália (MG) e Foz do Iguaçu (PR). Apenas dois vinham de região próxima à fazenda. Alguns deles iniciaram a colheita para o mesmo empregador, mas em outra fazenda, em Nova Resende (MG), e de lá vieram para continuar o trabalho no local da inspeção. Dez deles não estavam sequer com a carteira de trabalho e um era menor de 18 anos. 

“Na fazenda, os trabalhadores eram obrigados a ter equipamentos (derriçadeiras) para a colheita e alimentá-los com combustível. Ao comprá-los do empregador, contraíam dívida com ele e isso era descontado do salário”, revela o auditor. 

A gasolina utilizada nas máquinas era armazenada em recipientes reutilizados de agrotóxicos, depositados dentro dos cômodos, junto aos colchões e roupas. O empregador também não oferecia equipamentos de proteção individual, como botinas, perneiras e bonés do tipo árabe. 

Não havia também controle de jornada e, por vezes, os trabalhadores tinham de ficar aguardando a chegada do empregador além do horário de trabalho, para a realização da medição de sua produtividade. O pagamento era feito sem recibo, e os trabalhadores não tinham nenhum controle sobre sua produção individual, que era medida e anotada de forma precária pelo empregador em um caderno, que, apreendido pela fiscalização, serviu de base para o pagamento das verbas rescisórias. 

Certificação - Na outra fazenda vistoriada, Córrego das Almas, também conhecida como Fazenda Fartura, que engloba várias propriedades arrendadas, a fiscalização resgatou mais 18 trabalhadores sujeitos a condições precárias. Trazidos de Berilo (MG), não sabiam o quanto receberiam pela produção e assinaram contratos de trabalho de experiência, com o valor de um salário mínimo, no qual não constava nenhum outro valor. 

“Na prática, eram remunerados pela produção da colheita, medida a cada dia. Do valor total apurado, era subtraído o valor do salário mínimo e o restante era pago como ‘prêmio’, sob o qual não incidia o descanso semanal remunerado. Cada quinhão tinha um valor diferente, estipulado pelo empregador, que não era de conhecimento dos trabalhadores. Assim, havia dias em que recebiam apenas R$ 8,00 pela medida do café colhido”, explica Campos. 

A colheita era feita apenas de forma manual, sem utilização de derriçadeiras. Não havia instalações sanitárias. O abrigo era pequeno para o total de trabalhadores. Em nenhum dos alojamentos havia mesa ou cadeiras, exigindo que os trabalhadores improvisassem locais para refeição. 

Os flagrantes deixaram contradições expostas. Com mais de 150 empregados registrados, o empregador espalhou pela propriedade placas informando a certificação internacional UTZ, que atesta a produção responsável de café, que respeita o bem estar dos trabalhadores.

Outra placa exibia condutas exigidas pela certificação CAFE (Práticas de Equidade entre Café e Agricultor), um programa de verificação de cadeia produtiva que tem, entre seus objetivos, garantir compras éticas de café, com boas práticas trabalhistas. 

A placa também exibia o selo da 4C Association (Código Comum para a Comunidade Cafeeira), que verifica e assegura que o grão comercializado está dentro dos critérios de boas práticas na cafeicultura. “A ocorrência de trabalho escravo é um dos itens vedados pelos Códigos de Conduta destas certificadoras”, informa Campos. 

De acordo com o artigo 16, da Instrução Normativa nº 139, de 22/01/2018, os 33 trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravos foram resgatados. Eles receberam as verbas rescisórias, que totalizaram R$ 86.629,27 e os respectivos valores de FGTS. Foram emitidos ainda os requerimentos de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado e, ao final da ação, eles retornaram a seus locais de origem, às custas dos empregadores.


Fonte: Ministério do Trabalho

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