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Ministério do Trabalho emite mais de 2,7 milhões de carteiras no primeiro semestre


Esse total representa um aumento de 74 mil documentos em relação ao mesmo período do ano passado. Roraima teve crescimento de 72% nas emissões para imigrantes.

No primeiro semestre de 2018, mais de 2,7 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas em todo o país. Esse número representa um aumento geral de mais de 74 mil documentos em relação ao mesmo período do ano passado. Até o final de junho de 2017 haviam sido emitidas 2.644.195 carteiras no país, enquanto que em 2018 esse número ficou em 2.719.179.

O estado de São Paulo foi o que mais emitiu carteiras no período (673.347), seguido de Minas Gerais (277.599), Rio de Janeiro (211.712), Bahia (163.842) e Paraná (147.207).

Em 2018 também houve um aumento na emissão de carteiras para estrangeiros. Enquanto o total de emissões até maio de 2017 foi de 22.938, o mesmo período, em 2018, totalizou 34.727 carteiras. Esse aumento foi impulsionado principalmente pelo estado de Roraima, em virtude da grande quantidade de imigrantes venezuelanos ingressando no Brasil devido à crise em seu país de origem.

Em Roraima, a quantidade de documentos emitidos para estrangeiros cresceu 72%, se comparado com o número de carteiras emitidas no mesmo intervalo de tempo em 2017. Enquanto no ano passado o número de emissões foi de 2.903, em 2018 esse número chegou a 10.350.

2017 (Janeiro a Junho)
2018 (Janeiro a junho)
Estado
Brasileiro
Estrangeiro
Total
Estado
Brasileiro
Estrangeiro
Total
AC
13.386
477
13.863
AC
11.447
72
11.519
AL
28.744
45
28.789
AL
37.993
39
38.032
AM
43.244
1.050
44.294
AM
49.513
2.548
52.061
AP
14.072
27
14.099
AP
15.768
33
15.801
BA
165.062
290
165.352
BA
163.541
301
163.842
CE
110.942
284
111.226
CE
107.430
302
107.732
DF
61.505
483
61.988
DF
55.952
463
56.415
ES
46.732
131
46.863
ES
50.595
117
50.712
GO
87.543
445
87.988
GO
101.706
411
102.117
MA
61.705
54
61.759
MA
84.295
54
84.349
MG
285.065
980
286.045
MG
274.624
2.975
277.599
MS
39.723
464
40.187
MS
39.883
464
40.347
MT
51.793
622
52.415
MT
57.586
638
58.224
PA
67.559
66
67.625
PA
85.815
94
85.909
PB
35.232
68
35.300
PB
41.586
45
41.631
PE
103.796
175
103.971
PE
99.188
149
99.337
PI
34.141
31
34.172
PI
37.194
16
37.210
PR
154.734
3.136
157.870
PR
144.241
2.966
147.207
RJ
211.592
1.764
213.356
RJ
210.195
1.517
211.712
RN
35.341
67
35.408
RN
41.965
69
42.034
RO
22.764
207
22.971
RO
23.694
336
24.030
RR
7.479
2.903
10.382
RR
6.206
10.350
16.556
RS
140.413
2.150
142.563
RS
131.742
2.375
134.117
SC
96.310
3.694
100.004
SC
95.548
4.066
99.614
SE
29.140
44
29.184
SE
27.923
32
27.955
SP
653.335
3.240
656.575
SP
669.077
4.270
673.347
TO
19.905
41
19.946
TO
19.745
25
19.770
TOTAL
2.621.257
22.938
2.644.195
TOTAL
2.684.452
34.727
2.719.179

Carteira Digital – Desde novembro passado, além do documento em sua versão física, o trabalhador conta com a Carteira de Trabalho Digital. O  aplicativo já teve 250 mil downloads, com uma média de 1,7 mil downloads por dia. A versão digital permite que os trabalhadores tenham sempre em mãos as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas e possam solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física. Ele também pode conferir se seu empregador forneceu o vínculo trabalhista e saber se as informações prestadas estão corretas nos sistemas do governo. Do total de downloads realizados até agora, 220 mil foram para celulares com sistema operacional Android e 30 mil para iOS. O serviço de emissão de carteiras está disponível nas unidades do Ministério do Trabalho e em unidades descentralizadas em todo o país, por meio de parcerias com estados e municípios. A rede conta com mais de 2,4 mil postos de atendimento.

Documentos necessários – Para fazer a carteira pela primeira vez é necessário apresentar CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. Quem já fez o documento e precisa da segunda via deve ter em mãos a carteira anterior ou boletim de ocorrência (em caso de furto, perda ou roubo), um documento que comprove o número e a série da carteira anterior (pode ser Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Requerimento de Seguro-Desemprego, Extrato do FGTS ou Espelho do PIS ativo na Caixa Econômica). A foto é feita na hora e todos os documentos devem ser originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório.

Fonte: Ministério do Trabalho

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