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Equipamentos apreendidos em fiscalizações não serão devolvidos

Juiz da 4ª Vara Penal da Comarca de Santarém,
 Dr. Paulo Pereira da Silva Evangelista
Decisão é do Juiz da 4ª Vara Penal da Comarca de Santarém, Dr. Paulo Pereira da Silva Evangelista.

O juiz de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca de Santarém, Dr. Paulo Pereira da Silva Evangelista, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Município e determinou que equipamentos de sons automotivos, apreendidos durante fiscalizações, não serão devolvidos aos proprietários que requereram em audiência a restituição dos bens mencionados, através de seus advogados de defesa.

A decisão no item II, que tratava de restituição de bens apreendidos foi revogada por fundamentação legal, conforme prevê a Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais e a Lei 17. 894/04, que trata sobre o Código Ambiental do Município.

Além de não ter o equipamento de volta, o infrator é obrigado, por sentença judicial, a não frequentar bares e similares após as 22 horas, estar impedido de ausentar-se de Santarém por mais de 15 dias. O mesmo, também, deve comparecer à Central de Medidas e Penas Alternativas (CEMPA), bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, bem como, prestar serviços à comunidade, no prazo de 15 dias, sob orientação da SEMMA.

Para o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Podalyro Neto, a decisão é um passo para o sucesso dos processos encaminhados pela Secretaria ao Ministério Público Estadual (MPE), para apuração da infração do suposto crime ambiental.

Fonte: O Impacto e CCOM/PMS

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