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Regras para a criação de municípios podem ser votadas

O plenário do Senado Federal inicia a semana com a pauta de votação trancada por quatro medidas provisórias - todas com o prazo de 45 dias para serem votadas já esgotado, o que impede o exame da maioria de outras propostas. Se o acordo de esforço concentrado para enxugar a pauta for mantido, é possível que, já na próxima terça-feira, os senadores comecem a analisar o PLS 104/2014 que contém regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, que está em regime de urgência e por isso também tem prioridade na análise, foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) no último dia 16, como uma alternativa a uma proposta anterior (PLS 98/2002) integralmente vetada pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013.

A principal diferença entre o projeto a ser examinado pelos senadores e o texto vetado é que o senador Mozarildo Cavalcanti aumentou o número mínimo de habitantes que uma nova cidade deve ter na maioria das regiões do País. Desta forma, para as regiões Sul e Sudeste o mínimo passou de 12 mil para 15 mil habitantes. Na região Nordeste é de 8,5 mil habitantes, no Centro-Oeste 6,5 mil. No norte do Brasil, por outro lado, está prevista uma redução de 6 mil para 5 mil habitantes. Com essas alterações, é estimada a criação de quase 200 novos municípios no País, sendo, pelo menos 32 deles no Pará, segundo cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO) explicou que essa mudança é uma resposta ao principal motivo que levou o texto original a ser vetado. Segundo ele, havia a perspectiva de criação de um grande número de pequenas cidades. A consequência seria a divisão maior dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e a consequente redução de verbas aos municípios já existentes, com prejuízos na prestação de serviços públicos.

Segundo análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), "o Projeto de Lei do Senado 104/2014 dificulta a criação de municípios". Mas, por outro lado, "quando comparado ao projeto vetado, é mais flexível em relação aos processos de fusão e incorporação". Com a matéria, segundo a CNM, 55,3% dos municípios não atendem aos critérios populacionais estabelecidos.

O novo PLS ainda prevê aspectos como número mínimo de habitantes, estudo de viabilidade e regras para a apresentação da proposta às assembleias legislativas estaduais. O requerimento para a criação de um novo Município deve ser dirigido à assembleia legislativa, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de Município preexistente para integrar-se a outro. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos.

O assunto é alvo polêmica desde 1996, quando uma emenda constitucional remeteu a uma lei federal a definição dos critérios para a criação, desmembramento e fusão de municípios. Mas essa regulamentação não ocorreu até hoje. Os plebiscitos realizados depois desse período acabaram indo parar na Justiça. Outra emenda à Constituição validou atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios até dezembro de 2006.

Medidas Provisórias

Para que a proposta seja analisada, os senadores precisam votar a MP 630/2013, que foi editada no final do ano passado, durante a crise nos presídios do Maranhão. Ela permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de construção, reforma ou ampliação de presídios e de unidades de internação de menores infratores. O texto foi modificado na comissão mista destinada a dar parecer à medida, para possibilitar que as regras do RDC possam ser utilizadas por toda a administração pública - União, estados, Distrito Federal e municípios e em qualquer tipo de contrato.

Também no final de 2013 o governo federal editou a MP 631/2013. Foi logo após as enchentes em Minas Gerais e no Espírito Santo. A medida provisória facilita o repasse de dinheiro para ações de prevenção e recuperação de áreas de risco de desastres. A MP 637/2013, por sua vez, abre crédito extraordinário de R$ 1,97 bilhão para nove ministérios. Já a medida provisória 628/2013, autoriza a União a conceder crédito de R$ 24 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão usados para financiamentos de longo prazo ligados, principalmente, a programas de investimentos governamentais.
Fonte: ORM

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