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Pago a escola do neto. Ele pode ser meu dependente no IR?


Dúvida do internauta: Pago a mensalidade escolar dos meus quatro netos. Meus filhos os colocam como dependentes no Imposto de Renda. Também posso informá-los como dependentes na minha declaração, já que ajudo financeiramente?

Ainda que você arque com as despesas integrais da escola de seus netos, não é possível incluí-los como dependentes em sua Declaração de Ajuste Anual se você não detiver a guarda judicial deles.

Mesmo assim, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal, netos podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda somente em algumas situações.

Por mais que você detenha a guarda judicial, você pode incluí-los na sua declaração apenas se: eles tiverem até 21 anos; se tiverem entre 21 e 24 anos, mas ainda estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau; ou se seu neto for incapacitado física ou mentalmente, independentemente da idade.

Além disso, um dependente não pode ser incluído na declaração de duas pessoas ao mesmo tempo, a não ser que a condição de dependência seja encerrada ou iniciada durante o ano-calendário ao qual se refere a declaração.

Isso aconteceria, por exemplo, se a guarda judicial de seus netos tivesse sido passada a você durante o ano de 2014 e assim eles tivessem deixado de ser dependentes de seus filhos durante o ano passado. 

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre IR para: seudinheiro_exame@abril.com.br.

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