Terras de Miritituba são ocupadas ilegalmente
Incra é acionado, pois várias empresas já começaram a se instalar em Miritituba
Incra é acionado, pois empresas começam a se instalar. Na manha de terça-feira, dia 24 de março, o vereador Peninha usou a tribuna da Câmara Municipal de Itaituba, para denunciar a ocupação ilegal de terras no distrito municipal de Miritituba para construção de portos. O Edil apresentou requerimento na Câmara pedindo providências do INCRA, uma vez que existe suspeita sobre os documentos de propriedade apresentados pelas empresas. No requerimento, o Vereador pede várias informações ao INCRA.
Peninha disse, ainda, que a cadeia dominial das áreas não tem origem. Deveria nesta cadeia dominial aparecer o número do título de terra expedido pelo órgão, na época o INCRA. Entretanto, só aparecem os nomes das pessoas envolvidas nas transferências de propriedade.
Para o vereador Peninha, como aquela área foi reservada para a reforma agrária, poucos títulos “quentes”, ou seja, expedidos oficialmente pelo órgão existem. Por este motivo, voltou a afirmar o Vereador, o INCRA precisa ser ouvido, já que em momento algum das audiências que participamos, esteve presente o representante do Órgão.
“Esta questão já vem causando conflitos fundiários, como o registrado hoje entre um posseiro e a empresa Odebrecht, inclusive o caso está na esfera judicial”, ressaltou o Vereador.
“Esta correria para ocupar esta área privilegiada às margens direita do Rio Tapajós, por parte das empresas portuárias, tem que ser analisada com mais cuidado, pois o que se sabe a respeito, é que aquela área era destinada à reforma agrária, e agora se transformou em uma área portuária. Temos que saber quem tem documento de propriedade e se eles são verdadeiros, porque pelo que se sabe não existe titulação naquela área. Mas, também não queremos nos colocar contra os empreendimentos. O que queremos é que não haja conflito ou ocupação ilegal de terras, por isso estamos pedindo providências do órgão responsável, neste caso o INCRA”, revelou Peninha.
Peninha concluiu, dizendo que espera, também, que o INCRA legalize estas terras e também as terras da Vila de Miritituba, pois os moradores sonham até hoje em ter o documento do seu terreno.
CÂMARA APROVA NEGOCIAÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL COM BOLSA DE ESTUDO: A Câmara Municipal de Itaituba aprovou por maioria de votos na manhã de terça-feira, dia 24, projeto de lei que permite a isenção do ISS com as faculdades e universidades, em troca de bolsa de estudo. O projeto que foi apresentado na Câmara por indicação do vereador Isaac Dias e foi encaminhado ao Poder Executivo, que transformou a proposta em Projeto de Lei Municipal. Na proposta do Executivo, as faculdades e universidades que se habilitarem junto ao Município ficam isentas do Imposto Sobre Serviço-ISS e em contrapartida concedem bolsas de estudos à alunos considerados pobres, na forma da lei.
O projeto foi muito debatido, depois que o vereador Peninha quis saber qual o valor que as faculdades e universidades arrecadam mensalmente ao Município de ISS. O edil disse que a gestora sempre reclama que o Município não tem dinheiro e agora abre mão de arrecadação. “É um contraditório”, classificou o Vereador, que levantou dúvidas sobre quem serão estes alunos a serem beneficiados.
Para Peninha, este beneficio vai ser concedido a apadrinhados do governo, pois a lei aprovada na Câmara é muito vazia e deixa brecha para atender somente quem será indicado pelo Executivo. A Câmara deveria amarrar mais na lei quem serão beneficiados e não deixar para a Prefeita regulamentar a seu bel prazer em decreto a lei.
Após a reunião na Câmara, o vereador Peninha reuniu a imprensa para mostrar que a Lei Municipal fere a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 24 de Maio de 2000. Segundo Peninha, na Seção ll – Da Renúncia de Receita: Art. 14 – A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renúncia deita deverá estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes atender ao disposto a lei de diretrizes orçamentária e a pelo menos uma das seguintes condições:
l- demonstrar pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
ll- estar acompanhado de medidas de compensação, no período mencionado do caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Para Peninha, o Município está desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando não cumpre o que determina em seu artigo este beneficio que a Lei Municipal que alcançar. Peninha disse que é favorável que o Município incentive em todos os aspectos os estudos, tanto de quem já está trabalhando na educação como os que estão começando os estudos. Porém, este beneficio não pode atropelar as leis maiores. “Temos que fazer a coisa certa, para que amanhã não sejamos penalizado”, finalizou o edil, que tem a certeza de que a lei municipal é INCONSTITUCIONAL e lá na frente a administração municipal vai ser penalizada pelo crime que praticou.
Por: Nazareno Santos
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