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MPF processa a Famaz por cobranças ilegais de alunos do Fies

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou processo judicial contra a Faculdade Metropolitana da Amazônia (Famaz) contra a cobrança ilegal de valores dos alunos que ingressam ou que permanecem na instituição por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A faculdade está obrigando todos os estudantes a assinarem um termo de compromisso em que se comprometem a "arcar com a importância referente ao percentual de reajuste de 3,61% do valor de seu curso, resultado da diferença da correção aplicada pelo Fies com a da Famaz”. A cobrança viola frontalmente os direitos dos alunos e o regulamento do fundo.

“Os alunos, mesmo no gozo de Programa Federal que dá direito ao financiamento integral das mensalidades do curso, estão sendo obrigados a firmar compromisso de pagamento do valor que excede o percentual de reajuste autorizado pelo governo federal, em clara afronta, desproporcional, diga-se, ao direito de pleno acesso à educação em todos os seus níveis”, diz a ação do MPF, assinada pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Tostes.

Para a procuradora da República, “por serem alunos que gozam de prerrogativa de financiamento, presume-se que não possuam condições financeiras atuais para solver quaisquer tipo de dívidas referentes ao custeio das mensalidades decorrentes de seus cursos respectivos, caso contrário não seriam beneficiários, já que o Fies se pauta em limite máximo de renda bruta familiar.”

Além de violar o direito constitucional à educação, já que esses estudantes recebem o benefício justamente por não terem nenhuma capacidade de pagar as mensalidades e o regulamento do Fies, que veda qualquer cobrança, o MPF considera que a exigência da Famaz é ilegal também por violar direitos contratuais dos alunos, já que, após a adesão deles ao programa, passou a fazer exigências ilegais às quais eles não têm o poder de recusar.

Diante da exigência ilegal da Famaz, os estudantes só têm como escolhas assinar o termo e passar a pagar a mensalidade ou abandonar os estudos. “A grande maioria desses estudantes, por ser pleiteante de benefício de postergação de pagamento integral, não possui condições financeiras para, inclusive, pagar a tarifa integral das passagens de condução pública decorrentes da ida e da volta ao local do estudo. Considerando a situação econômica precária de muitos desses estudantes, a imposição de taxa extraordinária constitui evidente vedação de oferta ao ensino”, diz o MPF. A cobrança é “completamente incompatível com o regime a que está sujeita a prestação de serviços educacionais no país”

Para piorar a situação, a faculdade está exigindo a assinatura do termo de compromisso imediatamente, enquanto o prazo de inscrição no Fies só se encerra no próximo dia 30 de abril.


Processo nº 0007152-49.2015.4.01.3900



Fonte: MPF

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