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Fisco notifica empresas do Simples que estão com dívidas no oeste do PA

São cobrados débitos previdenciários e não previdenciários em atraso. Quem não pagar a dívida, será excluído do Simples a partir de janeiro de 2017.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (5) que enviou notificação para 676 empresas e microempresas de Santarém e outros 26 municípios do Pará, devedores inscritos no Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos, para cobrar débitos previdenciários e não previdenciários em atraso.
Segundo a Receita Federal, a contar da data de conhecimento do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão - que é de até 45 dias - a empresa terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. O ADE foi emitido no dia 26 de setembro em todo o país.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Sem a regularização dos débitos, a exclusão acontecerá a partir de 1º de janeiro de 2017.

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