CARNELÓS E GARCIA ADVOGADOS - NOTA
NOTA
O relatório aprovado pela CPI do Theatro Municipal é mais uma ilegalidade praticada por essa Comissão, pois ela foi extinta no último dia 5 deste mês de outubro, segundo dispõe de forma cristalina o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
É que o prazo de funcionamento previsto era de 120 dias, e embora pudesse ter sido renovado uma única vez, por igual período (art. 93, inc. III), isso não ocorreu, daí porque a comissão foi automaticamente extinta (art. 97, caput). O relatório deveria ter sido elaborado no prazo máximo de 15 dias, respeitado o disposto no art. 93, III e no art. 97 (art. 95), isto é, dentro dos 120 dias de prazo para funcionamento da CPI. Segundo o próprio site da Câmara, a Comissão foi criada no dia 5 de junho deste ano, e seu prazo de funcionamento encerrou-se no dia 5 de outubro.
Portanto, às ilegalidades praticadas pela CPI durante os seus trabalhos acrescentou-se mais uma, consistente na apresentação de relatório quando já não existe mais Comissão, que foi extinta por decurso de seu prazo de funcionamento. As medidas determinadas pelo relatório aprovado constituem, pois, abuso de poder, e assim serão enfrentadas pelos meios previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Eduardo Carnelós
Fonte: Sabrina Marchi
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