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Alepa promulga lei que valoriza servidores do Ministério Público do Estado

O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Márcio Miranda, promulgou, durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (18/10) a lei - de autoria do Ministério Público do Estado (MPE) - que viabiliza as indenizações de férias e transformação em pecúnia das licenças-prêmio dos servidores do MPE.  

O Projeto de Lei 179/2016 foi aprovado no dia 14 de setembro de 2016. Após a aprovação na Alepa, o projeto foi encaminhado para o Governador do Pará para ser sancionado. O prazo para manifestação do governo encerrou, cabendo ao Poder Legislativo promulgar a Lei 8.406/2016. “De acordo com o artigo 108, parágrafo 3ª da Constituição do Estado do Pará, decorrido o prazo de 15 dias úteis, o silêncio do Governador implicará sanção e cabe ao presidente da Assembleia Legislativa promulgar a lei”, explicou Márcio Miranda.

O ofício informando a promulgação foi encaminhado ao Governador Simão Jatene para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, como determina o artigo 109 da Constituição estadual.  

Com a promulgação da Lei 8.406/2016, os servidores ativos terão direito a indenização das férias e conversão em pecúnia das licenças prêmio. O MPE poderá antecipar a indenização em pecúnia prevista na Lei 5.810 de 24 de janeiro de 1994, das férias vencidas e não usufruídas. A indenização e a conversão terão pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da instituição. Para o Procurador Geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, a promulgação da Lei 8.406/2016 é uma vitória para os servidores do MPE. “Contrariando todos os prognósticos, as pessoas que não querem os avanços no Ministério Público, hoje estamos tendo uma grande conquista para os servidores. Em primeiro, isso representa um tratamento isonômico com os membros do MP e, segundo, há uma motivação maior de todos os servidores”, concluiu. 

Fonte: Assembléia Legislativa

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