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Adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30/09, informa Receita Federal



A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social. 

As dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria que regulamentou o programa (link abaixo). Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereçohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.



Informações complementares:

- A portaria que regulamentou o programa pode ser acessada pelo link abaixo:


- A Receita Federal disponibilizou um vídeo explicativo sobre o Redom, disponível no seguinte endereço:


- O sítio da Receita Federal também publicou um folheto com orientações ao contribuinte:


Fonte: Ascom/DRFB

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