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Justiça bloqueia bens de ex-Prefeita de Santarém

MARIA DO CARMO
Maria do Carmo Martins Lima e outros citados na Ação terão bens bloqueados. Uma investigação do Ministério Público Federal (MPF), por meio do processo de número 3368-58.2015.4.01.3902, revelou um esquema de sobrepreço em obras de infraestrutura urbana, realizada durante a gestão da ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT), que encerrou no final do ano de 2012.

Além de Maria do Carmo, outros servidores também são acusados de participar do esquema de sobrepreço, o que caracterizou improbidade administrativa. Entre os servidores estão: Alba Valéria Jorge Lima, que geriu a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf); Eduardo Souza de Araújo, fiscal da Prefeitura no período das obras; Marcus Alan Ferreira Duarte, engenheiro da Caixa Econômica Federal (CEF); Ludmila Ribeiro da Silva Mattos, engenheira da Caixa Econômica Federal, além da Construtora Mello de Azevedo S/A, pessoa jurídica de direito privado.

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) é resultante de uma auditoria realizada pela secretaria de Controle Externo do Pará, do Tribunal de Contas da União (TCU), cujo objetivo é apurar indícios de sobrepreço em obras de infraestrutura urbana realizada no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Município de Santarém.

De acordo com o MPF, o exame da aplicação dos recursos federais advindos do Contrato de Repasse de número: 218.748-38/2007, do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, destinado a construção e melhorias de unidades habitacionais, implantação de rede de energia elétrica, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem superficial e construção de equipamentos comunitários nos bairros Mapiri e Uruará, pautou-se pela analise técnica da Concorrência número: 005/2007, promovida pelo Município e vencida pela Construtora Mello de Azevedo.

Porém, o Relatório de Autoria de Fiscalização apontou diversas irregularidades, como: a existência de preços diferentes para o mesmo serviço, adiantamento de pagamento fora da previsão legal e sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado.

As obras citadas foram custeadas por recursos do Contrato de Repasse número: 218.748-38/2007, utilizados por meio do contrato administrativo número: 2/2008/SEMINF, celebrado entre a Prefeitura de Santarém e a Empresa Mello de Azevedo, em 28/01/2008, cujo valor histórico alcançou R$ 45.143.686,88 milhões.

Os técnicos do TCU verificaram por imagens de satélite, memórias de cálculo do serviço de movimentação de terra e pela sobreposição dos perfis topográficos as referidas imagens que havia inconsistência entre os volumes de aterro pagos e executados. Assim, a equipe do TCU, com apoio técnico de peritos do Departamento de Polícia Federal e participação de perito da contratada, realizou, em dezembro de 2013, levantamento topográfico nos aterros nos referidos bairros.

Após as investigações, o laudo pericial indicou que havia sido pago mais aterro que o efetivamente realizado, sendo a medição maior correspondente a 324.065,08 metros cúbicos, o que gerou desvio de finalidade quanto ao uso de verbas públicas, em montante que alcançou R$ 7.464.610,78 milhões.

Tendo em vista as irregularidades constatadas, a Corte de Contas determinou a retenção cautelar de cerca de R$ 3 milhões, a fim de que o montante não fosse pago pela Prefeitura, enquanto a Construtora não regularizasse o aterro.

Segundo o MPF, a ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima não atendeu a determinação e efetuou os pagamentos normalmente, que foram suspensos apenas pela nova gestão municipal. Hoje, a obra se encontra paralisada e, de acordo com a Construtora, foi realizado 75% do objeto contratado, todavia, considerando o valor do superfaturamento, o percentual alcançaria no máximo 50%.

O ESQUEMA: De acordo com o Ministério Público Federal, os relatórios e laudos técnicos foram assinados e aprovadas as obras pelos engenheiros da Caixa Econômica, Ludmila Ribeiro e Marcus Alan. Os aditivos contratuais foram assinados por Eduardo Souza, engenheiro e fiscal da Prefeitura. Os termos contratuais de 01 a 03 foram assinados por Alba Valéria Lima, titular da Seminf, sob a supervisão da ex-gestora municipal Maria do Carmo Martins Lima.

Para o MPF, a conjunção dos fatos levou ao enriquecimento indevido da Construtora Mello de Azevedo, em detrimento ao erário federal e da qualidade de vida da população de Santarém.

INDISPONIBILIDADE DE BENS: Segundo o Ministério Público Federal, como medida cautelar em relação a reparação do dano, deve ser decretada a indisponibilidade dos bens das pessoas mencionadas no processo, como pedido incidental, no limite mínimo concernente ao ressarcimento ao erário da quantia apontada, sendo cerca de R$ 7.464.610,78 milhões.

INVESTIGAÇÃO: Em um relatório de 2009, elaborado pelo TCU a partir do pedido de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) para verificar sobrepeço na obra, à época, foram encontrados indícios de superfaturamento nas obras de ampliação do sistema de abastecimento de água e na de construção e melhorias de unidades habitacionais, que abrange a implantação de rede de energia elétrica, esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem dos dois bairros.

“No primeiro empreendimento, relativo às obras destinadas ao abastecimento de água, foi identificado um sobrepreço da ordem de R$ 1,3 milhão, enquanto no segundo, destinado à construção de obras de melhorias de unidades habitacionais, o sobrepreço atingiu a cifra de R$ 6 milhões. Foi identificado, também, indício de sobrepreço de R$ 1,8 milhão nas obras de esgotamento sanitário”, diz o documento.

Ainda em 2009, em outro documento do TCU, onde há a conclusão do relatório, o órgão solicitou que a construtora da obra, a Prefeitura de Santarém e a Caixa Econômica Federal, se manifestassem sobre o indício de pagamento de um serviço não executado “ao quantitativo não comprovado de 210.582,65m³ de aterro nos bairros Mapiri e Uruará, no valor de R$ 5.050.658,96, ocasionado pelo acréscimo de quantitativo no item ‘4.3.2-Aterro compactado com o fornecimento de material”, explica o documento.

DETALHES: No início de 2014 uma nota da atual Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) revelou detalhes da investigação do TCU. Na época, a Seminfra informou que o “TCU encontrou indícios fortes de pagamentos indevidos relativos a obras de contenção no valor de R$ 3.235.048,35 e indícios de pagamentos antecipados de serviços de volume de aterro, cujo montante é de R$ 5.050.658,96. Os dois valores fazem parte da primeira etapa do projeto”.

A Seminfra informou, ainda, que o valor total dos investimentos é de R$ 35.691.162. O saldo do convênio a executar disponibilizado na Caixa Econômica Federal na passagem de governo foi de R$ 14.881.202,00. Segundo a Seminfra, as obras foram paralisadas em razão do cumprimento pela atual gestão de determinação do Tribunal de Contas da União para que a Prefeitura de Santarém efetuasse a retenção dos valores indevidamente pagos. “A empresa, alegando não possuir condições financeiras para prosseguir, paralisou as obras, até que o assunto seja definitivamente resolvido pelo TCU”, conclui a nota.

A DECISÃO: Em seu despacho, datado do dia 09 de setembro de 2015, o Juiz Federal, Dr. Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, deferiu parcialmente o pedido de liminar de decretação de indisponibilidade de bens, nos valores relativos à participação de cada um dos agentes no fato.

Ludmila Ribeiro da Silva Mattos, engenheira da Caixa Econômica Federal, teve bens bloqueados no valor de R$720.225,71. Marcus Alan Ferreira Duarte, também engenheiro da Caixa Econômica Federal, teve bens bloqueados no valor de R$ 6.744.385,07. Já Eduardo Souza de Araújo, na época fiscal da Prefeitura, teve bloqueado o valor de R$ 7.464.610,78; Alba Valéria, na época Secretária de Infraestrutura, teve bens bloqueados no valor de R$ 2.512,338,76. A construtora Mello de Azevedo teve bens bloqueados no valor de R$ 7.464.610,78.

No caso da ex-prefeita Maria do Carmo Martins, o Juiz Federal determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 3.235.048,33, referente aos pagamentos indevidos, realizados após ter ciência da ordem do TCU.

Na conclusão de sua decisão, o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro estabelece o prazo de 15 dias, para que os requeridos apresentem defesa.

Por: Manoel Cardoso

Fonte: RG 15/O Impacto

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