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3 Súmulas novas do STJ que serão cobradas em Concurso!


Súmulas do STF: segundo semestre de 2015. Conheça 3 novas súmulas importantes do STJ que serão exigidas nos próximos concursos:

SÚMULA 542 A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Terceira Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
SÚMULA 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
SÚMULA 544 É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
Tão importante quanto estudar as súmulas é saber os informativos do STF e STJ para concursos. Por isso, se você quer estudar 1 Mês de Informativos em APENAS 1 Dia, saiba como isso é possível aqui.

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