Empresários de Santarém são capacitados sobre Nota Fiscal de Consumidor
O auditório da Associação Comercial e Empresarial de Santarém (Aces) ficou lotado de empresários que foram participar da palestra, na noite de terça-feira, 17, proferida pelo coordenador do projeto estadual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), auditor de receitas estaduais José Guilherme Koury.
Para o presidente da Aces, o empresário César Ramalheiro, a palestra foi uma oportunidade de esclarecer dúvidas e questionamentos sobre o novo documento fiscal. "Foi um momento de suma importância porque veio esclarecer que a nota vai facilitar a vida do empresário. Não é difícil de ser implantada. Tínhamos muitas dúvidas que queríamos tomar conhecimento. Essa palestra esclareceu muitas dessas dúvidas. E com certeza vai aumentar a adesão em torno do serviço", justificou Ramalheiro.
Segundo José Guilherme Koury, a implantação do sistema das notas será feito em etapas, para que até o final de 2016 todas as empresas paraenses estejam utilizando a NFCe. Ele informou, ainda, que o uso da nota eletrônica reduz os custos para o empresariado, além de ser segura e transparente.
"O processo é obrigatório e será realizado em etapas, a partir de primeiro de junho de 2015. Grandes empresas terão seis meses para fazer o processo e médias empresas em dezembro deste ano. As micro e pequenas, a partir de junho de 2016. Até dezembro de 2016, todos vão estar trabalhando com Nota Fiscal Eletrônica. É um modelo bem mais seguro. As informações ficam disponíveis por cinco anos para a empresa e para o consumidor, o que representa, transparência, rapidez e redução de custo para o empresariado. Todas as empresas que passaram a trabalhar com a nota tiveram redução de custo", explicou Koury.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou o projeto piloto em agosto do ano passado. A obrigatoriedade começa em junho deste ano para 706 estabelecimentos paraenses. A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta as operações comerciais de venda presencial ou entrega em domicílio ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Fonte: SECOM
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