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Pará terá mais quatro deputados federais

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira (27), a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer.

A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”. 

O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.

Cálculo das bancadas
O novo cálculo do número de deputados federais de cada unidade da federação foi feito com base em dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara, havia ocorrido em 1993.

Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira na Câmara dos Deputados. Já Paraíba e Piauí perderão dois deputados.

Por outro lado, Amazonas e Santa Catarina irão ganhar mais uma cadeira no parlamento. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado pela mudança nas regras: o estado do Norte irá aumentar sua representação de 17 para 21 deputados. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.

A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por conta da regra da proporcionalidade.

Legislação
Ao defender a derrubada do decreto legislativo promulgado pelo Congresso, Toffoli defendeu que o TSE apenas cumpriu a lei ao alterar a composição das bancadas de deputados dos 13 estados.

"A Câmara sustou os efeitos da resolução tendo como justificativa para tal a suposta invasão da competência do Legislativo por parte desse tribunal. O que se fez foi apenas cumprir o estabelecido na lei complementar. Assim, somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu", afirmou durante a sessão.

Com informações do TSE

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