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Advogado é condenado à prisão por sumir com processo


Fabrício dos Santos Gravata teve a pena fixada pela 25ª Vara Criminal de São Paulo. O advogado do empresário Luiz Eduardo Aurichio Bottura, conhecido por ajuizar centenas de processos contra desafetos, foi condenado a seis meses de prisão. Fabrício dos Santos Gravata teve a pena fixada pela 25ª Vara Criminal de São Paulo por deixar de devolver os autos de um processo em que atuava como procurador de Bottura. E depois de defender o empresário por anos, agora é alvo de uma ação de indenização movida pelo cliente.

Considerado um especialista em acionar a Justiça, Bottura já foi condenado 239 vezes por litigância de má-fé. Ao todo, acumula cerca de três mil processos contra pessoas e tem contra si quantidade semelhante. A ConJure seus jornalistas, ao noticiarem a prática, também foram processados por ele.

Dessa vez, a derrota recaiu diretamente sobre o advogado que patrocina suas causas. Gravata foi condenado com base no artigo 356 do Código Penal, que pune advogado ou procurador que inutiliza ou deixa de devolver autos, documento ou objeto de valor probatório.
De acordo com a decisão do juiz Waldir Calciolari, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O advogado foi condenado ainda a pagar taxa judiciária equivalente a R$ 2 mil. Caso descumpra as condições impostas, terá de cumprir a pena no regime aberto.

Segundo declarações prestadas em juízo pelos funcionários do cartório no Juizado Especial Criminal da capital, o advogado foi cobrado diversas vezes, por telefone, para devolver o Processo 0086762-83.2011.8.26.050 — uma queixa-crime contra Bottura que está em fase de apelação —, mas permaneceu inerte.

Com o prazo de devolução já ultrapassado, o advogado compareceu ao cartório para solicitar mais tempo para se manifestar. Prometeu, então, devolver o processo “o mais rápido possível”, mas não o fez. A versão foi confirmada em juízo por funcionária do cartório que precisou restaurar o processo. Diante disso, foi expedido mandado de busca e apreensão e ofício à OAB-SP, que instaurou processo ético disciplinar. Mas o advogado se mudou para a cidade de Araçatuba (SP) e não foi mais encontrado — o que motivou o oferecimento de denúncia e a instauração da ação penal.

Ausente na audiência de instrução e julgamento, ocorrida no dia 26 de março, o advogado foi representado por um defensor público, que pediu sua absolvição, alegando não terem sido produzidas provas seguras que legitimassem a condenação.

Para o juiz, no entanto, os “elementos amealhados nas duas fases procedimentais comprometeram sobremaneira o acusado, levando certeza quanto à materialidade delitiva e à autoria do crime tipificado na exordial”. Ainda segundo a sentença, “restou comprovado documentalmente que o réu, na condição de advogado, fez carga do processo em que funcionava como procurador do querelante” e “não o devolveu no prazo legal”, apesar de notificado.

Prática recorrente: Segundo relação juntada no processo que tramitou na 25ª Vara Criminal de São Paulo, o advogado Fabrício dos Santos Gravata foi intimado em mais de 20 procedimentos distintos a devolver autos de processos que estavam em seu poder, sob pena de busca e apreensão.

O advogado também está sendo investigado no Inquérito Policial 1302/2012, em curso no 1º DP da capital, pela prática do mesmo crime. Na qualidade de advogado da empresa Acervo de Bens Patrimoniais Ltda, de propriedade do cliente Luiz Eduardo Bottura, fez carga de uma ação cautelar — processo 0005413492011.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital — e não a devolveu em cartório.

De advogado a réu: O processo da Acervo de Bens Patrimoniais tornou o advogado e fiel escudeiro de Bottura em seu mais novo alvo. Gravata agora está sendo processado pela empresa de seu antigo cliente na 3ª Vara Cível de Brasília — processo 0031872-44.20128070001. Trata-se de uma ação de indenização movida por outra empresa de Bottura, a Anaurilândia Holding SS Ltda-ME, que acusa o advogado de prática fraudulenta ao ceder em duplicidade os mesmos créditos para duas empresas distintas.

A ConJur tentou fazer contato com Gravata por meio do telefone indicado no Cadastro Nacional de Advogados como sendo seu. O homem que atendeu a ligação informou que o número não pertence mais a Gravata, e antes que fosse perguntado, disse não saber seu novo número.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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