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Transexuais ou travestis podem ter nome social no título de eleitor

Edição do dia 02/04/2018
02/04/2018 21h03 - Atualizado em 02/04/2018 21h03


Para fazer a troca não vai é preciso apresentar documento oficial com o nome desejado nem provar que fez cirurgia de mudança de sexo.

Começa na terça-feira (3) o prazo para que transexuais e travestis passem a adotar o nome social no título de eleitor.

A mudança poderá ser feita até o dia 9 de maio nos cartórios eleitorais onde o transexual ou travesti vota. E só o nome social, o escolhido por ele, aquele como ele é conhecido, é que vai aparecer no título de eleitor, no tradicional, ou no divulgado nesta segunda-feira (2), já com o código chamado de QR Code, e que por isso o TSE diz que é mais seguro.

Para fazer essa troca não vai ser preciso apresentar um documento oficial com o nome desejado nem provar que fez a cirurgia de mudança de sexo. A auto declaração vai ser suficiente para a troca do nome e para definir a identidade de gênero: masculino ou feminino, como o transexual ou travesti se identifica. 

A mudança de nome poderá ser feita pelo transexual ou travesti que vota, mas também por aqueles que querem ser votados, que vão se candidatar nas eleições e querem ter o nome social na urna eletrônica. Nesse caso, a data final para o registro de candidatura, para o registro do nome que vai aparecer na urna, é 15 de agosto. 

O ministro Luiz Fux, disse que a dignidade de todos pressupõe igualdade e não discriminação. 

“O objetivo do Tribunal Superior Eleitoral, seguir, digamos assim, essa nova ideologia constitucional consagrada pelas cortes superiores no sentido de que a pessoa deve ser reconhecida tal como se apresenta na sociedade. Através do seu nome, como ela é conhecida e através da sua auto identificação também em relação ao gênero que ela pertence, masculino ou feminino”, disse o ministro.

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