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Multa do FGTS para patrão que demitir empregado doméstico sem justa causa pode ser fixada em 10%


A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregados domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%. O valor das porcentagens é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.

“A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir por justa causa”, explicou Jucá. Segundo ele, o “espírito” da PEC das Domésticas não é o do desentendimento.

A contribuição dos patrões será mantida em 8%, como no caso dos empregados tradicionais do mercado. Mas o valor da multa é um dos pontos mais polêmicos do texto, já que representantes dos empregados domésticos reivindicam igualdade com os demais empregadores e empregadores afirmam não ter condições de atingir a porcentagem.

Diante do impasse, o senador Romero Jucá disse que vai dividir a regulamentação em dois projetos de lei diferentes. Em um deles, o senador vai incluir as questões relativas às contribuições, como o FGTS e a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para Previdência Social. “A questão das alíquotas tem que ser feita com cuidado, porque a Previdência tem que trabalhar em equilíbrio, não apenas neste governo, mas com equilíbrio no futuro. Estamos discutindo e fazendo as contas do impacto com o governo. Vamos criar uma solução racional, criteriosa, e que esteja dentro do orçamento familiar”, disse ele.


Outro ponto que deve estar previsto no texto-base é a possibilidade de regularização de dívidas previdenciárias anteriores à lei, com uma espécie de programa de financiamento para que os empregadores acertem as contas com a Previdência Social.

No outro projeto de lei, o relator vai definir as regras gerais para o regime trabalhista doméstico, incluindo, por exemplo, as condições de trabalho e regras específicas como a do banco de horas. Pela proposta, os trabalhadores domésticos que têm carga horária diária de oito horas, poderiam trabalhar até mais do que duas horas a mais. O tempo extra de prestação de serviço pode ser pago como hora extra ou ser incluído em um banco de horas que pode ser compensado em horas de descanso no período de um ano.

“Nós queremos uma lei que simplifique e regularize a situação do trabalhador doméstico, não criando problemas de Justiça. Não queremos que essa igualdade vire questão do Judiciário, mas que seja uma solução social. Que traga condições de manter o emprego e que a família tenha condições de pagar esses encargos”, disse.

O senador informou que está concluindo as negociações para fechar o texto de regulamentação que será apreciado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição e depois seguir para o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Diferentemente do que esperava, Jucá admitiu que a conclusão dos trabalhos pode ocorrer apenas na semana que vem.

Assim como abriu canais de diálogo com representantes da Justiça, Jucá quer discutir os detalhes da proposta com representantes do governo. Hoje, o relator da PEC se reuniu com os ministros Gleisi Hoffman, chefe da Casa Civil, e Manoel Dias, do Trabalho, além de outros representantes do governo. “Temos que articular com o governo porque a implementação e a sanção da lei dependem da posição do governo. O governo tem a parte operacional, tem que montar a engrenagem para o sistema funcionar”, completou. (ABr)

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