Breaking News

Justiça concede liminar requerida pelo MPE para fornecimento de medicamento à paciente

Promotora Maria Raimunda
A justiça de Santarém concedeu liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado e determinou o fornecimento do medicamento aripiprazol (Aristab) à paciente portadora de esquizofrenia refratária, pelo estado do Pará, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), e pelo município de Santarém, por meio da secretaria municipal de Saúde (Semsa).

A ACP foi ajuizada pela promotoria de justiça de direitos constitucionais do MP de Santarém, por meio da promotora de justiça Maria Raimunda Tavares, após denúncia de familiares da paciente, da recusa de fornecimento da medicação por não constar na lista de medicamentos oficiais disponibilizados à rede pública. A ação foi contra o Estado do Pará e o município de Santarém. A decisão é do juiz Marcelo Góes de Vasconcelos, que responde pela 8ª Vara Cível.

O juiz deferiu o pedido do MP e determinou que no prazo de máximo de 10 dias a medicação seja fornecida à paciente conforme a prescrição médica que consta nos autos da ação. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil, em caráter pessoal. A justiça já determinou a ciência da decisão aos secretários de saúde do Estado e do município.

A paciente identificada na ACP tem 42 anos e é portadora de esquizofrenia refratária, doença mental que pode provocar surtos psicóticos recorrentes. Desde 2008 faz tratamento com o medicamento risperidona, que lhe causou efeito colateral de grave obesidade. A risperidona é fornecida regularmente pelo Ministério da Saúde para os estados, por meio do programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional.

Por conta dos efeitos negativos da risperidona, foi indicado à paciente o uso da medicação aripriprazol, que tem nome comercial de Aristab, tudo com base em laudos médicos inclusos na ACP. A família tentou junto à Sespa e à Semsa o fornecimento da nova medicação, sendo negado com a justificativa que não consta na lista de medicamentos oficiais.


O MP ressalta que o Estado não poderia valer-se de normas burocráticas que norteiam o Sistema único de Saúde (SUS) e negar a medicação, uma vez que “ante um direito fundamental, cai por terra qualquer outra justificativa de natureza técnica ou burocrática do poder público”.

Diversas decisões judiciais semelhantes favoráveis aos pacientes foram citadas pelo MP, em outros estados, como São Paulo e Paraná. “Gasta-se muito dinheiro com o pagamento de centenas de assessores para o poder executivo, para a realização de propaganda institucional, mas não se quer gastar com o tratamento de saúde de pessoas pobres”, diz a ACP.

Ao fim da ação, o MP pede a confirmação dos pedidos feitos em caráter antecipado, e caso haja necessidade concreta, o bloqueio de verbas da conta de publicidade institucional dos demandados, no montante necessário ao tratamento da interessada. E ainda que os réus sejam obrigados a juntar nos autos as notas de compras do medicamento.

Fonte: MPE

Nenhum comentário

imagem de uma pessoa em frente a tela no notebook com a logo do serviço balcão virtual. Ao lado a frase indicando que o serviço