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Impasse adia decisão no novo CPC sobre prisão de devedor de pensão alimentícia


O Plenário da Câmara dos Deputados não conseguiu votar nesta quarta-feira a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do devedor de pensão alimentícia.

Esse é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), e a previsão era que o tema fosse discutido hoje.

A sessão foi encerrada antes de chegar à pensão alimentícia por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto, questionado pelo PPS. O partido quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais – aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.

Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O PPS quer voltar ao texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais, ampliando seu alcance.


Efeito amplo da decisão
Por exemplo, de acordo com o projeto, se o juiz declarar a paternidade do acusado como questão prejudicial em um processo de pensão alimentícia, a paternidade só será reconhecida para fins de pensão alimentícia. Ou seja, não valerá para outros direitos que não estão sendo pedidos na ação, como o registro da criança no cartório ou sua inclusão como dependente em plano de saúde, por exemplo.

Para pedir que a decisão tenha efeito amplo, é necessário ingressar com uma ação declaratória incidental. O PPS, no entanto, quer que a decisão tenha efeito amplo, desde que tenha sido tomada ouvindo as partes e o juiz for competente para isso.

Mas os defensores do projeto atual ressaltam que dar efeito amplo a todas as questões prejudiciais pode gerar uma cascata de recursos e acabar virando uma manobra para atrasar o trâmite da ação.

Nova negociação
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), vão negociar uma nova redação para o dispositivo antes que a votação for retomada. Assim, não há previsão para a votação do destaque sobre a pensão alimentícia.

Dez testemunhas por ação
Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou dois destaques apresentados ao novo CPC. Com isso, foram mantidos no texto o limite de dez testemunhas por ação, sendo no máximo três para a prova de cada fato, e a chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de segunda instância.


Para Paulo Teixeira, essa regra é fundamental para os municípios poderem tocar os processos. “Essa remessa necessária é uma defesa da sociedade, já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão”, disse.

Pensão alimentícia
O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso.

O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos. 

Críticas da bancada feminina
A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.

Paulo Teixeira espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns. A emenda também determina que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

O texto base do novo CPC foi aprovado no final do ano passado. Criado por uma comissão de juristas em 2009, e já aprovado no Senado, o projeto tem como objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis. Para isso, elimina formalidades e recursos, aposta na conciliação e cria mecanismos para lidar com ações coletivas e ações repetitivas.

Fonte: Agência Câmara

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