Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo Ministro Teori Zavaschi,
do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-Presidente
Luiz Inácio Lula das Silva esclarecem que:
1 - O STF, por meio de decisões do Ministro Teori Zavascki, já reconheceu
várias ilegalidades praticadas contra o ex-Presidente Lula na condução da
Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso
ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado
para divulgar de conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda,
relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-Presidente.
2 - Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos
processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões
judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de
procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição
pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito
constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser
encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às
investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e
não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável
agressão ao direito de defesa.
3 - É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas
ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o
comunicado feito em julho à ONU.
Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio
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