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Direito Penal ao vivo – 26/05, às 16h, com os profs. Luiz Flávio Gomes, Alice Bianchini e Vicente Maggio.

Perguntas via whatsApp (o número será informado no momento da transmissão)
Temas que serão abordados:
1. Novas Súmulas STJ:
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou três novas súmulas, conheça:
Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Súmula 521: A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
2. HC 239363: decisão do STJ que declarou inconstitucional o preceito secundário do art. 273, parágrafo 1º-B, V, do CP.
3. HC 127986: decisão do Ministro Luís Roberto Barroso que soltou homem preso com 69 gramas de maconha. De acordo com o Ministro: “não se deve prender preventivamente ninguém por tráfico de quantidades insignificantes de drogas” O habeas corpus para o jovem flagrado com maconha havia sido negado duas vezes antes de chegar ao STF.
Se você perdeu a atualização anterior, clique aqui para assisti-la:http://migre.me/q0kim

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