NOTÍCIAS DA OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM
DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS
O
presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, esteve em Belém
nos últimos dias 25 e 26 de maio, para tratar de diversas questões relevantes à
Advocacia Santarena. Na segunda (25), pela manhã, acompanhado dos membros da
Comissão de Prerrogativas da OAB/PA, Ivanilda Pontes e Rodrigo Godinho, e, do
Diretor da OAB/PA, Advogado Eduardo Imbiriba de Castro, manteve reunião com a Corregedora Geral de
Polícia Civil, Delegada Liane Maria Lima Martins, para quem entregou
pessoalmente o Termo de Representação e pediu a instauração de Processo
Administrativo e o afastamento cautelar dos policiais lotados no município de
Alenquer, Adjalmo Nogueira (delegado), Adriano Machado dos Santos (escrivão) e
Ilitch Paiva Mesquita (investigador), na fase apuratória e posterior remoção e
demissão a bem do serviço público, em face dos lamentáveis episódios ocorridos
no dia 27 de abril, envolvendo agressões à integridade física e moral do
Advogado Eliezer Cacau Martins, que também esteve presente na Corregedoria.
DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS I
Na
terça-feira (26) à tarde, o presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes Filho,
foi recebido em audiência pelo General Jeannot Jansen, Secretário de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social. Ao
Secretário Jeannot, Ubirajara Bentes, fez um relato minucioso da grave situação
vivida pelo Advogado Eliezer Cacau Martins, no interior da Delegacia de Polícia
Civil no município de Alenquer, perpetradas pelos policiais civis lotados no
município de Alenquer, delegado Adjalmo Nogueira, escrivão Adriano Machado dos
Santos e investigador Ilitch Paiva Mesquita. Tanto o Secretario como a
Corregedora de Polícia foram cientificados de que o Presidente da Subseção de
Santarém e outros diretores e cerca de 10 Advogados alenquerenses, estiveram na
sede da Delegacia de Policia de Alenquer para ouvir os policiais, porém, só
conseguiu falar por celular com o Delegado, que não estava no seu local de
trabalho, que alegou estar resolvendo um problema particular – no horário do
seu expediente -, mas que iria em seguida até a sala de apoio da OAB localizada
no fórum da Justiça Estadual. Os Advogados esperaram por mais de 40 minutos,
mas nenhum dos denunciados compareceu.
Para o
presidente Ubirajara Bentes, os “o delegado Adjalmo Nogueira, o escrivão
Adriano Machado dos Santos e o investigador Ilitch Paiva Mesquita, além de
violarem as prerrogativas do Advogado Eliezer Cacau
Martins, agiram com total abuso de autoridade, impedindo-o de exercer a
Advocacia, garantida pela Constituição da República e pelo EAOAB, violaram a
dignidade do causídico, praticaram agressões física e moral injustificadas e o
intimidaram por reclamar o respeito aos seus direitos do seu cliente,
demonstrando que estão despreparados para estarem investido nas funções
públicas confiadas pelo Estado e pela população paraense”, finalizou, afirmando
que “a Ordem dos Advogados do Brasil requereu a investigação rigorosa dos
fatos, com a aplicação de todas as sanções administrativas e judiciais cabíveis
inclusive o afastamento de imediato de todos os envolvidos de suas funções e,
posterior, remoção da cidade e comarca de Alenquer e destituídos das funções e
demitidos a bem do serviço público. Participaram da audiência, Dr. Rodrigo
Godinho, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA e membro do
CONSSEP (Conselho de Segurança Pública do Pará) e, ainda, os Advogados Eliezer Cacau Martins e Isaac Magalhães Junior.
AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSS EM SANTARÉM
No
final da tarde de terça (26), Ubirajara Bentes reuniu com o presidente da
OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, com o Corregedor e Secretário Geral Adjunto, Nelson
Souza, com o Diretor Tesoureiro, Eduardo Imbiriba de Castro, e, a Assessora
Jurídica da OAB/PA, Bruna Nunes, para discutirem as medidas judiciais que serão
adotadas contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em Santarém, cuja
direção local e alguns servidores insistem, não se sabe se por ignorância ou
por má fé, em atropelar a Constituição Federal e o EAOAB, impedindo o pleno exercício
da atividades profissionais do Advogado.
Para o
presidente da OAB Santarém, “não tem amparo legal a exigência da autoridade impetrada de que advogado,
na condição de procurador de segurados, protocole na repartição apenas um
pedido de benefício por atendimento, ou que sujeite à regra de prévio
agendamento de hora”. Outra questão relevante diz respeito ao impedimento de
acesso aos processos administrativos. Segundo Ubirajara Filho, o desrespeito às
prerrogativas, que asseguram, ao advogado, o exercício livre e independente de
sua atividade profissional, constitui inaceitável ofensa ao estatuto jurídico
da advocacia, pois representa, na perspectiva de nosso sistema normativo, um
ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional e ao regime das
liberdades públicas nele consagradas. Observando-se a esteira de sólida orientação
jurisprudencial, percebe-se que os limites impostos pelo INSS no que tange ao
atendimento de advogados contrariam as garantias constitucionais, como no
presente caso, do direito de petição e, ainda, da liberdade profissional,
conforme dispõe o art. 5º, inciso XIII, da Carta Matriz.”
REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS
O
Conselho Seccional da OAB aprovou nesta terça-feira (26), por aclamação, a
Resolução nº 24, que estabelece diretrizes às Instituições de Ensino Superior
(IES) do Pará à metodologia de constituição e funcionamento dos Núcleos de
Prática Jurídica. Presente na sessão do Conselho da OAB/PA que aprovou a
mencionada resolução, o presidente Ubirajara Bentes afirmou que “esse
regramento é um avanço considerável, pois as instituições mantenedoras de
cursos jurídicos não respeitam a legislação, muito menos respeitam seus
professores”. Disse, ainda, que “a partir de agora os estagiários que prestam
assistência aos professores-orientadores nas audiências dos núcleos de práticas
devem estar regularmente inscritos na OAB/PA, salvo os legalmente impedidos de
obtê-la, no termos do § 3º do art. 9º do EAOAB.”
REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS II
Conforme
dispõe a Resolução nº 24/2015, os estagiários, regularmente inscritos, podem praticar atos de advocacia, em conjunto
com os Advogados (Professores-orientadores) e sob a responsabilidade deste,
Neste sentido, é defeso ao estagiário atuar de modo autônomo, isoladamente ou
em conjunto com outros estagiários, oferecendo seus serviços a Advogados e a
terceiros, sob risco de desvirtuamento da finalidade educativa do estágio. Além
disso, afirmou Ubirajara Bentes que “compete aos Núcleos de Prática Jurídica
considerar a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008, art. 3º, § 1º), que disciplina
, que o estágio, enquanto ato educativo escolar supervisionado, deverá ter
acompanhamento efetivo pelo Professor-orientador da instituição de ensino e por
supervisor da parte concedente.
REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS III
De
acordo com o presidente da Subseção de Santarém, que também é diretor do
SINPRO/PA, “os Professores-orientadores dos NPJ’s deverão ministrar disciplinas
de prática simulada/forense em sala de aula, ressalvados casos excepcionais,
como, por exemplo, àqueles que têm dedicação exclusiva. E, mais, as
instituições poderão contratar 1 (um) Advogado audiencista monitor, com 5 anos
de experiência, no mínimo, a fim de suprir as necessidades decorrentes das
férias escolares e outros impedimentos dos Professores-orientadores que compõem
o Núcleo de Prática Jurídica (estabilidade gravídica, por exemplo)”. Informa o presidente
Ubirajara Bentes, que uma grande conquista no âmbito da docência superior, é
que “os Professores-orientadores deverão ser contratados em regime de, no
mínimo, 20 h/a/s (vinte horas aulas por semana).”
REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS IV
A
Resolução nº 24/2015, estabelece que os Núcleos de Prática Jurídica deverão
atuar em causas judiciais cuja renda líquida família não exceda a 2 (dois)
salários mínimos e o limite de suas atuações às causas de, no máximo, 20
(vinte) salários mínimos. Outra
exigência da norma. Sobre esses trilhos, aduz Ubirajara Bentes Filho que “o
Professor-orientador deverá ser responsável civil, criminal e disciplinarmente
perante a OAB/PA, pela condução dos processos até o limite de sua atuação no
Núcleo de Prática Jurídica. A partir de agora, além do registro obrigatório do
NPJ na seccional paraense, todos os convênios celebrados entre as Instituições
de Ensino Superior com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, etc., que diga respeito aos NPJ’s,
também deverão ser encaminhados e registrados na OAB/PA.”.
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