Sites de busca não devem retirar links de notícias sobre Aécio Neves
Aécio pedia que seu nome não fosse relacionado a notícias de desvio de recursos públicos em Minas Gerais.
Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito na internet, reprimir o direito da coletividade à informação, mesmo que a notícia seja falsa. Essa foi a resposta da 45ª Vara Cível de São Paulo ao pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pedia a condenação dos sites de busca da internet Google, Bing e Yahoo.
Aécio pedia a restrição das buscas na internet, e que o seu nome não fosse relacionado a notícias de desvio de recursos públicos durante seu governo em Minas Gerais. O senador afirmou ser vítima de crime virtual pela propagação de matéria caluniosa.
Entretanto, para o juiz Rodrigo Garcia Martinez, inibir o acesso às informações públicas por meio de filtros na ferramenta de busca representa “retrocesso à liberdade de manifestação e de informação sobre acontecimentos do mundo globalizado”.
O juiz afirmou que o provedor de pesquisa não inclui, organiza ou gerencia as páginas indicadas nos resultados que disponibiliza, se limitando apenas a indicar os “links” onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário.
Martinez disse que os sites de buscas seriam como bibliotecários do ambiente virtual. “Se numa biblioteca pedimos um livro, ou qualquer outro material (periódico, mídia etc) a um destes profissionais, eles os localizam e os trazem a nós. Se o conteúdo é apto a cometer um ilícito contra alguém, seu autor é quem deve responder, não a biblioteca, ou o bibliotecário, sob pena de realizarmos práticas fascistas, comunistas ou nazistas, cujos regimes a História nos ensina muito bem as consequências.”
Improbidade administrativa
O motivo da revolta de Aécio eram notícias que o acusavam de ter desviado R$ 4,3 bilhões da saúde quando foi governador de Minas Gerais (2003-2010). Os textos eram baseados em uma ação de improbidade administrativa proposta no final de 2010 pelo Ministério Público do estado, que alegava que verbas destinadas à área haviam sido repassadas para a Companhia de Saneamento de Minas (Copasa). Para os promotores, a entidade não faz parte do Estado, tornando a transferência irregular.
Os advogados de Aécio então recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando que somente o chefe do MP teria competência para mover ação contra o governador. Os desembargadores concordaram com os argumentos da defesa e determinaram que se ouvisse o procurador-geral de Justiça mineiro à época, Carlos Bittencourt.
Bittencourt declarou, então, não enxergar lesão ao patrimônio público. Com base nisso, em fevereiro de 2014, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública em MG Adriano de Mesquita Carneiro extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O juiz Martinez chegou a afirmar que as notícia era falsa, mas, disse que “por mais que seja odiosa a prática de ridicularizar a imagem de um político que representa os ideais de uma grande parcela da população brasileira, não é justo que as requeridas respondam por atos de terceiros, ainda mais quando elas mesmas colaboram na revelação dos verdadeiros delinquentes”, afirmou.
“Mero instrumento de busca”
O Google, representado pelos advogados Eduardo Luiz Brock e Fabio Rivelli do Lee, Brock, Camargo Advogados, alegou que seria impossível retirar o conteúdo de terceiros, a inviabilidade de controlar, fiscalizar ou interferir nas buscas ou sugestões de buscas, bem como a necessidade de priorizar o princípio da liberdade de expressão e o direito à informação.
O Yahoo afirmou não ter mecanismos aptos para fiscalizar todo o conteúdo da internet e identificar os autores ou sites de conteúdo ofensivo ou outra forma de ilícito. Além disso, afirmou que atua como mero instrumento de busca.
O Bing também disse não ser responsável pelo conteúdo gerado por terceiros na internet e afirmou considerar o pedido de Aécio ilegítima e inconstitucional por violar direito ao acesso à informação.
Clique aqui para ler a decisão.
Por: Livia Scocuglia (editora da revista Consultor Jurídico) e Sérgio Rodas (repórter da revista Consultor Jurídico).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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