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Imprensa e a liberdade de expressão


Com o avanço tecnológico, as notícias divulgadas em qualquer meio de comunicação vêm se propagando velozmente, principalmente pelo efeito viral a que é submetida.
Para a notícia se propagar em larga escala, em muitas delas são auferidas críticas para determinada pessoa, o que claramente é feito com o intuito de chamar mais atenção para a notícia. Entretanto, muitas vezes, mesmo que a crítica não tenha o ânimo de ofender a honra e a imagem da pessoa, acaba ocorrendo.
Acontece que a imprensa tem ao seu lado o direito constitucional de liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento. Mas isso não significa que esse direito é absoluto e a imprensa possa desferir palavras que ofendam a imagem de outrem, tendo em vista que, em confronto a este princípio, também há o direito da inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.
Destarte, a Constituição da Republica Federativa do Brasil garante o direito à liberdade de expressão, independente de censura ou licença, consagrado no inciso IX, do artigo 5º, e no artigo 220, § 2º, assim como o artigo 1º da Lei nº 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Cediço que quando a matéria publicada tem o intuito de apenas narrar os fatos acontecidos, ou mesmo fazer uma crítica, dentro dos parâmetros razoáveis, a fim de informar o público, tais atos são lícitos, pois a imprensa não teve o ânimo de ofender a honra de uma pessoa, apenas narrar um fato, agindo de acordo com seu direito constitucional.
Desta forma, deve-se verificar se a matéria publicada está condicionada a verdade dos fatos, não havendo distorção dos fatos mediante o abuso de direito, com o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar.
Estando a matéria limitada a narrar fatos que efetivamente aconteceram, ou seja, agindo exclusivamente com o animus narrandi, há o exercício regular do direito à informação, não afetando a honra e a imagem de uma pessoa.
Sendo assim, a imprensa deve atentar-se à matéria que publicará, verificando se não estará ferindo a intimidade de uma pessoa, sob o risco de responder uma ação de indenização por danos morais.

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imagem de uma pessoa em frente a tela no notebook com a logo do serviço balcão virtual. Ao lado a frase indicando que o serviço