Justiça condena seis envolvidos em desvio de dinheiro na Operação lava Jato
Paulo Roberto Costa, (à esquerda) e Alberto Youssef
Paulo Roberto Costa, (à esquerda) e Alberto Youssef foram condenados pela Justiça Federal. A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco – emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.
Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.
Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Foram fixadas penas que variam entre onze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Paulo Roberto Costa foi condenado por organização criminosa para lavagem de dinheiro e pelo ato de lavagem no recebimento do veículo de luxo Land Rover, que recebeu de presente de Youssef. O ex-diretor foi absolvido da acusação de lavagem de R$ 18,64 milhões, via lavanderia do doleiro.
A pena de Alberto Youssef foi reduzida em vista de acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Alberto Youssef terá que cumprir pelo menos três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto considerando a pena desta ação penal e as penas de outras eventuais condenações criminais.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais. A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobrás, reconhecida como vítima na sentença.
Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobrás e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito. Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o benefício.
“A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite”, decretou o juiz.
“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, impõe a sentença.
A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, “em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”.
A Petrobrás informou que não comentará as condenações.
SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:
Alberto Youssef
Márcio Andrade Bonilho
Esdra de Arantes Ferreira
Leandro Meirelles
Leonardo Meirelles
Pedro Argese Júnior
Paulo Roberto Costa
Waldomiro de Oliveira
Fonte: Ércio Bemerguy
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