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Causas Extintivas Da Punibilidade - Prescrição e a Lei 12.234/2010.

código penal prevê a maioria das hipóteses de causas extintivas da punibilidade, dentre elas a prescrição.
Em 05 de maio de 2010, entrou em vigor a lei 12.234 que deu nova redação ao § 1ºdo artigo 110 do código penal, bem como revogou o § 2º do mesmo artigo, que trata exclusivamente da prescrição na modalidade executória.
Como todos os profissionais da área sabem, na modalidade executória, a base de cálculo é realizada com a pena imposta, cujo valor deve ser remetido à tabela do artigo 109 e, com esse valor, o cálculo será feito entre as datas ditas interruptivas da prescrição.
Com a nova redação dada em 2010, o legislador aboliu somente o cálculo realizado entre as datas:
Da consumação do fato até o recebimento da denúncia: (somente nas modalidade retroativa, onde se trabalha com o valor da pena imposta!).
Tendo em vista a retroatividade benéfica da lei, a vedação da aplicação de lei posterior que prejudique (agrave) a situação do réu, somente se aplicaria em casos ocorridos a partir do advento da nova lei: o óbvio nãpo necessita de explicações.
O supremo tribunal federal, no julgamento do hc nº 122694) confirmou e declarou a constitucionalidade da referida lei; decidiu que a contagem da prescrição se inicia com o recebimento da denúncia (fonte: jornal do advogado jan-2015, p. 21).
LEI "NOVA"
Vale a pena ler a lei 13.060 de 22 de dezembro de 2014 e tentar esclarecer, no artigo parágrafo único: como saber deixamos a curiosidade para que haja questionamentos.
Deborah Josephina Hussni
Especialista e pós graduada em direito processual penal.
Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB /SP por 10 anos.
Professora (de direito penal, processo penal e ética) em cursos preparatórios para concursos e exame de ordem.
Autora de livros.
Advogada em São Paulo.

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