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Rios Voadores: MPF questiona JBS e família Maggi sobre negócios com os maiores desmatadores da Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) determinou nesta quarta-feira, 20 de julho, o envio de ofícios ao grupo JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – outro líder no agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer.

Pelos documentos o MPF requer informações sobre transações comerciais entre as empresas e integrantes da família Junqueira Vilela, acusada de chefiar o maior esquema de desmatamento da Amazônia já detectado.

Os Junqueira Vilela foram pegos no último dia 30 de junho pela operação Rios Voadores. A operação desmontou organização criminosa que criou técnica especial para a conversão rápida de florestas em latifúndios, utilizando metodologia científica, mão de obra escrava e uma série de fraudes documentais.

O sistema movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.

Investigações do MPF, Polícia Federal, Receita Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram que entre 2012 e 2015 a Amaggi Exportação e Importação e os empresários Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer transferiram R$ 10 milhões para Antônio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ ou Jotinha, e para um cunhado de AJ, Ricardo Caldeira Viacava.

No mesmo período, pela JBS foram transferidos R$ 7,4 milhões a AJ e a uma irmã de AJ, Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro.


Tendo em vista que essas transações comerciais podem ter sido feitas para compra de grãos ou animais procedentes de áreas desmatadas ilegalmente, é necessária a oitiva dos compradores, para esclarecimentos, já que, segundo destacam os ofícios do MPF, “a responsabilização civil por dano ao meio ambiente pode, em tese, atingir as empresas compradoras, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem, sendo a responsabilidade ambiental objetiva”.

Além de questionar os motivos das transações comerciais, o MPF solicitou informações sobre a origem e o destino dos bens comercializados.

Íntegras das determinações:

Determinação referente à JBS: http://goo.gl/3C7WPH

Determinação referente à Amaggi e sócios Elusmar e Eraí Maggi: http://goo.gl/jF3Rdt

Fonte: MPF

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