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Contratos de TI: 50 Riscos que Você pode Reduzir


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"Contratos de TI: 50 Riscos que Você pode Reduzir"

Brasília/DF 
 

Atualizado com a IN-SLTI 04/2014 e IN-SLTI 02/2015.
Carga horária: 16 horas.
Data de Realização: 15 e 16 de Setembro de 2016.

Professor: Carlos Renato Araújo Braga


Apresentação:

Após identificar que as irregularidades nos contratos de TI na Administração Pública Federal eram praticamente recorrentes, o Tribunal de Contas da União (TCU) expediu conjunto de diretrizes para o que foi conhecido por “novo modelo de contratação de TI” e recomendou aos Órgãos Governantes Superiores (OGS) do tema que elaborassem modelos próprios de contratação para soluções de TI e implantassem em sua jurisdição normativamente (Acórdãos 768/2006, 1603/2008, 1233/2012, todos do Plenário do TCU,  dentre outros).
Em atenção às recomendações da Conte de Contas, os OGS introduziram no mundo jurídico os seguintes normativos:

  1. IN-SLTI 04/2014, que trata do tema para os integrantes do Sisp (Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Federal);
  2. Resolução-CNMP 102/2013, disciplinando essas contratações para todos os órgãos (federais e estaduais) do Ministério Público no Brasil;
  3. Resolução-CNJ 182/2013, cogente a todos os órgãos (federais e estaduais) do Poder Judiciário;
Completando o cenário na esfera federal, por meio do Acórdão 1.233/2012-Plenário (item 9.11.10), o TCU recomendou que a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) disciplinasse a obrigatoriedade de as estatais federais instituírem modelos análogos para si, o que fez com que algumas delas já tenham seus próprios normativos, enquanto outras ainda estejam trabalhando nesse sentido.
Por fim, a publicação de normativos instituindo modelos para contratações de TI também vem ocorrendo em outras esferas de governo (por exemplo, Decreto 32.218/2010 do DF e Decreto 12.532/2010 da BA).
Ainda que sejam diversos os normativos citados acima, todos têm a mesma essência (até por derivarem das mesmas diretrizes – “novo modelo de contratações de TI”).
Complementarmente, em 2012 ocorre a publicação pelo Tribunal de Contas da União do “Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação: Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação”, documento doutrinário contendo os principais riscos identificados pelo controle externo na fase de planejamento das contratações de TI, com sugestões de controles internos que, se implantados, mitigariam os riscos identificados.
O conteúdo da norma que deve ser seguida (e.g., IN-SLTI 04/2014, Resolução-CNMP 102/2013, Resolução-CNJ 182/2013) e os riscos e controles no processo de planejamento são conhecimentos complementares que os gestores que devem executar o processo de contratação de TI devem possuir a fim de obter contratações dentro da legalidade e com maior desempenho.
Registre-se que a Resolução-CNJ 182/2013, de 17/10/2013, determinou que “ A implantação destas diretrizes ocorrerá de forma gradativa em um prazo de, no máximo, 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação desta Resolução, de acordo com planejamento a ser elaborado pelo órgão ” (art. 24) e que “ Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ deverão (...) capacitar, principalmente, os servidores da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Jurídica, Controle Interno e Administração no tema contido nesta Resolução ” (art. 22, III).

Registre-se ainda que a Resolução-CNMP 102/2013, de 23/09/2013, determinou que suas regras entraram em vigor na data de sua publicação, com algumas simplificações apenas nos 12 primeiros meses (art. 28 e seu inciso I) e que “ Os órgãos que não dispuserem de pessoal capacitado para cumprir esta resolução deverão formalizar detalhadamente e justificadamente esta demanda junto à sua Administração Superior para que as medidas necessárias sejam providenciadas ” (art. 28, II).

Objetivo:

A partir do modelo de contratação proposto para Administração Pública Federal, do “Guia do TCU”, dos normativos e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o participante estará em condições de compreender os principais riscos no processo de planejamento da contratação de soluções de TI até o ponto em que identifique possíveis controles para mitigá-los .

Público Alvo:

Todos os agentes que de alguma forma participam da cadeia de valor das contratações de tecnologia da informação realizadas pela Administração Pública, incluindo solicitantes de solu­­ções de TI (em geral, diretores e gestores de negócio), gestores e técnicos da área de TI, responsáveis pela elaboração de minutas de editais e contratos, procuradores jurídicos, ordenadores de despesa, presidentes e participantes de comissões de licitações, pregoeiros e membros de equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos, auditores.

Questões relevantes que serão tratadas:

  1. Erros e omissões dos atores que executam as atividades de aquisições públicas
  2. Grande quantidade e complexidade das atividades de uma aquisição pública
  3. As competências necessárias ao bom planejamento de uma aquisição pública
  4. Ausência de padronização e suas consequências
  5. Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) sem modelos adequados de execução do objeto e de gestão do contrato
  6. Contratação que não atende a uma necessidade da organização
  7. Indefinição ou insuficiência de conteúdo dos estudos técnicos preliminares
  8. Decisão que deve ser tomada quando ao software: desenvolver ou comprar
  9. Requisitos desnecessários e direcionamento da licitação
  10. Requisitos para contratação de serviços de desenvolvimento/manutenção de software
  11. Desenvolvimento de software: escopo amplo e projetos
  12. Métricas de software e sua aplicação em contratações públicas
  13. Certificações CMMI/MPS.BR/SPICE – o que tratam e porque não servem às licitações
  14. Métodos ágeis – riscos associados a processos
  15. Métodos ágeis – riscos associados a produtos
  16. Métodos ágeis – riscos associados a pessoas
  17. Requisitos para contratação de serviços de suporte ao usuário e suporte à infraestrutura
  18. Estimativas inadequadas de quantidades e a falta ou sobra de produtos/serviços
  19. Análise de mercado inadequada, direcionamento da licitação ou licitação deserta
  20. Parcialidade da equipe de planejamento da contratação e direcionamento da licitação
  21. Fase do ciclo de vida dos produtos - soluções imaturas e obsolescência
  22. Estimativas de preços inadequadas e suas diversas consequências
  23. Exequibilidade de preços em contratos de desenvolvimento/manutenção de software
  24. Aquisição somente de parte da solução e não obtenção dos benefícios pretendidos
  25. Não parcelar objeto que deve ser parcelado
  26. Parcelar objeto de forma inadequada
  27. Parcelar objeto que não deve ser parcelado
  28. Adequação do ambiente da organização para o início do contrato – um “custo invisível”
  29. Ausência ou falta de abrangência da análise da viabilidade da contratação e o insucesso da aquisição
  30. Indefinição ou insuficiência de conteúdo do termo de referência
  31. Questionamentos quanto a exigências legais e legítimas, mas não usuais
  32. Prazo inicial dos contratos de serviços de duração continuada
  33. Mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada
  34. Ausência de previsão de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução contratual
  35. Contratado e contratantes têm entendimentos e expectativas diversos com respeito ao contrato
  36. Ausência de internalização do conhecimento do objeto contratado
  37. Falhas na comunicação entre as partes e ausência de evidências das ocorrências do contrato
  38. Contratação de serviços por postos de trabalho e pagamento por resultados - paradoxo lucro-incompetência
  39. Método subjetivo para avaliação da qualidade do objeto
  40. Utilização de “Unidades de serviço” (UMS, UTS etc.) e seus riscos
  41. Armadilhas na EAP (Estrutura Analítica de Projetos)
  42. Ausência de segregação entre recebimentos provisório e definitivo, no caso de serviços
  43. Falta de instrumentos formais para trazer o contrato à normalidade no caso de desconformidades na execução do objeto – detalhar (ou não) as cláusulas de penalidades
  44. Utilização, sem críticas, de modelos contidos em outros editais/atas de registro de preços
  45. Utilização de outra modalidade de licitação em detrimento do pregão
  46. Prazo exíguo no pregão para apresentação de propostas complexas
  47. Riscos no Sistema de Registro de Preços
  48. Empresas sem qualificação econômico-financeira participando da licitação
  49. Empresas sem qualificação técnica participando da licitação – atestado, um bom (e arriscado) filtro
  50. Credenciamento da licitante por fornecedores
  51. Carta de solidariedade e reserva de oportunidade
  52. Avaliação de amostras – reduzindo alguns riscos, criando outros
  53. Jogo de planilhas

Resumo do conteúdo programático:

  1. Contextualização
    1. Antigo e novo modelos de contratação
    2. Conceito de solução de TI
    3. Contexto do planejamento das contratações de soluções de TI
    4. Os 2 artefatos obrigatórios
  2. Visão geral do processo de aquisição
    1. Principais alterações introduzidas pela IN-SLTI 04/2014 e pela IN-SLTI 02/2015
  3. Estudos técnicos preliminares – principais riscos e controles
  4. Termo de referência – principais riscos e controles

Professor:

Carlos Renato Araújo BragaGraduado em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia (1988-1992), especialista em Contabilidade e Orçamento Público pela Universidade de Brasília (2006-2007) e em Educação de Adultos pela Intosai Development Initiative (2010-2011). Possui as certificações CISA® ( Certified Information Systems Auditor) , CIA® ( Certified Internal Auditor ), CGAP® ( Certified Goverment Auditor Professional ), CCSA® ( Certified in Control Self Assessment ), CRMA® (Certification in Risk Management Assurance ) e CCI (Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC). Auditor Federal de Controle Externo do TCU desde 2003. Ocupa a função de diretor na Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog/TCU), tendo sido anteriormente diretor na Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União (Sefti/TCU. É instrutor do Instituto Serzedello Correa do TCU desde 2006. Larga experiência em treinamentos na área de controle e auditoria de TI. Conferencista nos principais Congressos Nacionais e Latino-Americanos na área de controle e auditoria de TI. Artigos publicados (revista do TCU e Zênite, entre outras).

Investimento necessário:

Confirme sua inscrição com até 15 (quinze) dias de antecedência da realização do evento e pague o valor promocional de R$ 2.390,00. Após este prazo o valor será de R$ 2.490,00. 

PARA CADA 5 (CINCO) INSCRIÇÕES EM UM MESMO TREINAMENTO, VINCULADAS À MESMA FONTE PAGADORA, SERÁ DISPONIBILIZADA A 6ª INSCRIÇÃO COMO CORTESIA.

Incluso: 
Coffee break, almoço, material de apoio (Bloco de anotações, caneta, pastas), apostila, certificado de participação.


 
Obs: A realização do mesmo está sujeita a quórum de participantes, podendo a empresa optar pela prorrogação. Obtenha maiores informações sobre o preço promocional para este treinamento, entrando em contato com nossa Central de Atendimento.
 

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Central de Atendimento:
Tel (61) 4141-0750 | 3242-0255 | 3242-0256
De segunda à sexta-feira das 9h às 18h

Solicitação de proposta:

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