Round 1: Rentabilidade
Comparando apenas a rentabilidade bruta de fundo de previdência conservador de renda fixa e um título do Tesouro Direto, os títulos públicos dão porrada na maioria dos VGBLs e PGBLs disponíveis no mercado, pois dificilmente você encontrará taxas de administração nos fundos abaixo de 0,5% ao ano.
Pequenos investidores, com menos de R$ 100 para investir, podem ter acesso aos títulos do Tesouro Direto pagando apenas 0,3% ao ano referente à taxa de custódia da BM&FBovespa, pois há corretoras de valores que não cobram taxa de administração para esse produto.
Nos bancos, mesmo investidores com R$ 500 mil chegam a pagar 1% ao ano ou mais de taxa de administração em aplicações semelhantes, o que afeta diretamente sua rentabilidade.
Além de os bancos geralmente cobrarem taxas de carregamento sobre o valor TOTAL da contribuição nos planos de previdência privada.
Lembrando que os títulos do Tesouro Direto são ativos de renda fixa e podem ter a rentabilidade atrelada à Selic (juros), ao IPCA (inflação) ou prefixada.
Enquanto isso, os fundos de previdência privada podem ser multimercado e atuar nos mercados de juros, câmbio e bolsa. Nesses casos, a rentabilidade é mais variável, o que dificulta a comparação com o Tesouro.
Recomendo a análise da performance histórica do fundo e do momento do mercado, se está ou não favorável a ativos de risco.
Quem tem fundos ou pretende analisar as opções do mercado pode agora acompanhar nossa cobertura com a Luciana Seabra, nossa nova especialista em fundos de investimentos. Ela já me disse que vai analisar os fundos de previdência em seu relatório. Vamos avisar você quando abrirmos as inscrições, então, fique atento ao seue-mail. Enquanto isso, recomendo fortemente que você acompanhe a newsletter dela,A Hora dos Fundos, todas as quintas-feiras.
Round 2: Tributação
A alíquota de IR nos títulos do Tesouro Direto é regressiva e incide apenas sobre os rendimentos. Começa em 22,5% até 180 dias, depois passa para 20%, entre 181 e 360 dias, 17,5%, de 361 a 720 dias, e 15% após 720 dias.
Como comentei no começo da news, os planos de previdência privada possuem duas opções de regime tributário.
1) Regressivo Definitivo: semelhante à tributação do Tesouro, porém com alíquotas diferentes para os prazos. Começa em 35% e reduz 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à alíquota mínima de 10% após dez anos.
2) Progressivo Compensável: a alíquota segue a tabela progressiva de Imposto de Renda, de acordo com a renda tributável do investidor. Alíquota mínima de 0% e máxima de 27,5%.
Atenção: no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Já no PGBL, sobre o valor total (principal + rendimentos), mas é possível deduzir até 12% da renda tributável anual para quem contribui para o INSS e faz a declaração completa do IR.
Não há come-cotas nos fundos de previdência privada.
Round 3: Jab e direto da previdência
Jab: no caso de sucessão aos beneficiários, caso o segurado venha a faltar, o plano de previdência privada não entra em inventário. Já os títulos do Tesouro não possuem esse benefício.
Direto: em planos de previdência privada corporativos, algumas empresas contribuem junto com seu colaborador. Por exemplo, o funcionário aplica 3% do seu salário no plano de previdência oferecido pela empresa e a mesma aloca mais 3% (valores hipotéticos). Ou seja, o investidor sai ganhando 100% logo de cara. Esse é um benefício excelente. Verifique as condições oferecidas à sua empresa.
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Round 4: Um suplemento para sua previdência
Se você já possui um plano de previdência privada, recomendo avaliar uma possível portabilidade para um fundo melhor.
Atendi mais de 300 investidores na Consultoria Personalizada da Empiricus e posso dizer que grande parte possuía planos de previdência privada desenquadrados com seu perfil ou alocados em fundos ruins, mesmo pertencendo a segmentos de alto renda dos bancos.
Felizmente, há salvação. Nos planos de previdência privada é possível realizar portabilidade interna (na mesma seguradora) ou externa (para outra seguradora) para diferentes fundos sem ser tributado na migração e sem perder o prazo relativo ao IR.
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