A pedido do MPPA justiça decreta indisponibilidade de bens e quebra de sigilo
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo promotor Luciano Augusto Araújo da Costa, teve pedido liminar acatado na quinta-feira (14) pelo juízo da comarca de Monte Alegre, que decretou a indisponibilidade dos bens, com a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Raimundo Sérgio de Souza Monteiro, Alexandro Sérgio Baia da Silva, Wandersson dos Santos Ribeiro, e da empresa Bom Bons e Descartáveis Ltda e seu representante legal Jorge Luiz Antônio Veloso.
Entenda
O MPPA impetrou Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, através do promotor de Justiça titular do 2º cargo da PJ de Monte Alegre, Luciano Augusto Araújo da Costa, em desfavor dos envolvidos, após representação protocolizada no Ministério Público.
Diante de possível ato de improbidade administrativa, instaurou Inquérito Civil (IC) para averiguar as denúncias e após a conclusão do procedimento administrativo, concluiu pela ocorrência de crimes e pela infringência ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
Ficou comprovado que Raimundo Sergio de Souza Monteiro, ex-prefeito do município de Monte Alegre, Alexandro Sergio Baia Da Silva, ex-pregoeiro do município, juntamente com o ex-secretário de educação Wanderson dos Santos Ribeiro, de forma voluntária e consciente manipularam o Pregão Presencial nº 038/2014, que tinha por objeto a aquisição de material de expediente esportivo e outros para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), através do procedimento licitatório realizado no dia 24 de abril de 2014. Apenas a empresa Bom Bons Descartáveis Ltda compareceu e foi considerada vencedora.
Uma das irregularidades apuradas é que os acusados não divulgaram o certame e ainda usaram recursos impeditivos para ampliar a participação de outras empresas. O contrato administrativo referente ao processo licitatório já estava, inclusive sacramentado e assinado com data de 25/4/2014, prevendo um contrato no valor de R$ 337.945,20.
“Saliento ainda o fato de que o contrato em questão apresentava clausula referente ao período de vigência no início retroativo para 20/3/2014, o que demonstra a intenção de burlar a lei para justificar o pagamento anteriormente realizado à empresa supracitada, nos valores de R$ 44.296,00 e R$ 19.547,00, realizados através de transferências bancárias, logo, os pagamentos foram realizados sem qualquer justificativa legal, trazendo prejuízo ao erário de no mínimo R$ 63.843,00”, frisa Luciano Costa.
Pedidos
Além dos pedidos liminares concedidos de indisponibilidade dos bens e quebra do sigilo, o Ministério Público pediu à Justiça que ao final do processo determine aos envolvidos o ressarcimento integral do dano causado ao erário, devidamente atualizado através de juros de 12% ao ano e correção monetária por índices oficiais do governo. E que também seja declarada a perda da função pública caso seja possível, pelo período de 10 anos; que seja decretada a suspensão dos direitos políticos pelo período previsto nos referidos dispositivos da Lei 8.429/92 violados; que ocorra o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, quando da época dos fatos.
Denúncia Criminal
O MPPA apresentou também Denúncia Criminal contra todos os acusados pelos delitos de associação criminosa,peculato, fraude a licitação e de responsabilidade de prefeito, todos tipificados no Código Penal Brasileiro.
Fonte: MPE/Karina Lopes (graduanda em Jornalismo) com informações da PJ de Monte Alegre
Nenhum comentário
Postar um comentário