|
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, proferiu decisão nesta data (18/07/2016) deferindo pedido de liminar em Reclamação apresentada pela defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar que conversas interceptadas com autorização do Juiz Sérgio Moro, envolvendo o ex-Presidente e autoridades com prerrogativa de foro, sejam mantidas em procedimento apartado, coberto pelo sigilo, até nova apreciação do ministro Teori Zavascki, após o recesso.
Diferentemente do que informa o site do STF, o parágrafo final da decisão do ministro Lewandowski diz o que segue: "Em face do exposto, defiro a cautelar diversa da requerida, tão somente para determinar que permaneçam em autos apartados, cobertos pelo sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, até que o Ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação, possa apreciá-la em seu todo, sem prejuízo, inclusive do reexame desta liminar".
Em 13/06/2016, o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Reclamação 23.457 reconhecendo que o juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF ao deixar de remeter à Corte a conversa ocorrida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e a Presidenta da República, Dilma Rousseff, e, ainda, ao formular juízo de valor sobre o material, autorizando o levantamento do sigilo legal.
Em 05/07/2016, os advogados de Lula protocolaram nova Reclamação no STF, mostrando que Moro também usurpou a competência do STF ao menos em outras três oportunidades, quais sejam: (a) ao se deparar com outras conversas interceptadas envolvendo Senadores da República, Deputados Federais e outras autoridades com prerrogativa de foro, não remeteu os autos ao STF; (b) fez juízo de valor sobre esse material, levantando o sigilo legal; (c) e, ainda, ao proferir decisão, em 24/06/2016, autorizando que tais conversas com autoridades com prerrogativa de foro fossem anexadas em procedimento investigatório que tramita em primeiro grau de jurisdição. Foi nesta nova Reclamação que o ministro Lewandowski deferiu hoje, a liminar referida.
Os advogados de Lula esperam que, ao final, tal como já ocorrido no julgamento da Reclamação 23.457, o STF reconheça, em definitivo, novos atos de usurpação da competência da Corte pelo juiz Sérgio Moro, invalidando, em definitivo, tais atos.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
| |
Nenhum comentário
Postar um comentário