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CRIAÇÃO DA TABELA DE DILIGÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS DA OAB/PA


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção Pará



PROCESSO Nº 63402015

REQUERENTE: COMISSÃO DE JOVENS ADVOGADOS DA OAB/PA

ASSUNTO: CRIAÇÃO DA TABELA DE DILIGÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS DA OAB/PA

1) RELATÓRIO

Trata-se de requerimento da Comissão de Jovens Advogados da OAB/PA referente à criação da Tabela de Diligências e Correspondências, no âmbito desta Seccional, diante da necessidade da estipulação de honorários mínimos e de referência obrigatória quanto a estes serviços, com vistas à mantença da dignidade da classe e, ainda, inibir o aviltamento dos honorários, mantendo, assim, a sua justa retribuição.

De igual modo, o Conselho Federal da OAB enviou a esta Seccional o Ofício Circular n. 031/2015/GOC, ressaltando a recomendação oriunda da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizada em Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio do ano em curso, no tocante à criação, pelas Seccionais, da Tabela de Honorários de Diligências.

Além disso, destacou a recente votação no Conselho Federal do novo Código de Ética e Disciplina, a ser promulgado, afirmando que a inobservância do valor mínimo da Tabela de Honorários, inclusive no que se refere às diligências, caracteriza aviltamento de honorários e consequente falta ética. Nesse contexto, é de conhecimento que os serviços de diligências são sobremaneira realizados por jovens advogados, em especial, por aqueles em início de carreira, muitos destes, profissionais recém-formados que necessitam buscar ferramentas que possibilitem a complementação de renda. Ademais, com a proliferação dos denominados “correspondentes jurídicos”, advogados que precipuamente realizam serviços para escritórios de advocacia ou empresas que se encontram distantes do local onde a demanda judicial ou administrativa está tramitando, entremostra-se relevante uma delimitação mínima do valor dos honorários decorrentes da prestação desses serviços.

O objetivo é estabelecer um parâmetro na contratação dos serviços de diligências, visando a valorização da profissão, onde a lex mercatória – a lei do mercado impera, pois não raras vezes os advogados se deparam com propostas extremamente irrisórias de honorários, como, por exemplo, a contratação de “audiencistas” por R$ 20 reais, num total contexto de precarização da profissão e aviltamento dos honorários.

Dessa forma, comprovado a relevância do presente tema, passemos à fundamentação e voto.

2) FUNDAMENTAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará possui 4.560 (Quatro Mil Quinhentos e Sessenta) advogados com menos de 5 (cinco) anos de inscrição, inferindo-se, portanto, que grande parte desses advogados em início de carreira, provavelmente, realizam os serviços de diligências judiciais ou extrajudiciais em nosso Estado.

Outrossim, a implementação das Tabelas de Diligências no país tem sido aprovadas em outras Seccionais, como por exemplo na OAB – Espírito Santo no último dia 25 de fevereiro (notícia anexa), além de ter sido consignada como um requerimento, às Seccionais, na Carta de Porto Seguro (anexa), durante a recente realização do Colégio de Presidentes de Comissões de Advogados em início de Carreira, in verbis:

“Requer-se aos Conselhos Seccionais para que implementem tabela de custas de diligências não inferiores aos valores já estabelecidos pela de honorários.”

Nesse diapasão, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, reunido na cidade de Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio de 2015, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira decidiu o seguinte (Carta de Vitória anexa):

Recomendar às Seccionais da OAB a criação da tabela de honorários de advogados correspondentes, como forma de impedir o aviltamento da remuneração profissional, implicando sua inobservância em infração ética. Do mesmo modo, concluir que o advogado apenas pode ser contratado pelo constituinte ou por seu procurador, ainda para a prática de atos eventuais.

A atual tabela de honorários da OAB/PA já estipula em seu item II honorários mínimos a serem cobrados em determinadas diligências profissionais avulsas, como por exemplo, acompanhar cliente a audiência, examinar papéis, documentos e processos em repartições públicas extrajudiciais ou judiciais, requerer certidões, entre outras.

Contudo, pelos motivos já expostos, considero relevante a criação de uma tabela específica de Diligências e Correspondências no âmbito desta Seccional, com a inclusão na referida Tabela dos serviços de diligências profissionais avulsas já constantes na atual Tabela de Honorários da OAB/PA (Resolução nº 19, de 31 de março de 2015).

3) VOTO

Em face do exposto, manifesto-me pela criação da Tabela de Honorários de Diligências e Correspondências da OAB/PA, com vistas a garantir dignidade dos serviços prestados, bem assim combater veementemente o aviltamento dos honorários.

Os valores constantes na Tabela atualizar-se-ão anualmente, com base no índice acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV, ou por outro índice de correção monetária, a critério do Conselho Seccional da OAB/PA, que promoverá a publicação, no valor em reais, através do Diário de Justiça ou no próprio sítio eletrônico oficial da OAB/PA.

É o voto.
Belém, 30 de junho de 2015.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA

Anexo:

 Proposta da Tabela de diligências e correspondências da OAB/PA.

ANEXO

TABELA DE DE DILIGÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS DA OAB/PA
DILIGÊNCIA

VALOR

1. PROTOCOLO DE AÇÕES E PETIÇÕES
1.1 protocolo/distribuição de ações (já incluso a diligência de emissão de guia de custas)
R$ 300,00
1.2 protocolo de petições extrajudiciais e judiciais incidentais
R$ 200,00
2. OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS, RETIRADA E ENVIO DE GUIAS E ALVARÁS
2.1 através de cópias reprográficas ou digitalizadas em qualquer juízo ou repartição
2.2 até 200 cópias
R$ 350,00
2.3 acima de 200 cópias
R$ 400,00
2.4 retirada e encaminhamento de guias e alvarás
R$ 200,00
3. PEDIDO DE CERTIDÕES
R$ 270,00
4. EXAMES DE DOCUMENTOS E PROCESSOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS
R$ 425,00
5. EXAMES DE DOCUMENTOS E PROCESSOS PERANTE O JUDICIÁRIO
R$ 800,00
6. Sustentação Oral
R$ 2.500,00
7. Entrega de Memorais
R$ 450,00
8. ACOMPANHAR CLIENTE A AUDIÊNCIA
8.1 na esfera judicial
R$ 950,00
8.2 na esfera administrativa
R$ 525,00
8.3 na repartição policial
R$ 1.050,00
9. REQUERIMENTOS OU PETIÇÕES AVULSAS
9.1 em assunto civil não litigioso
R$ 525,00
9.2 em assunto civil litigioso
R$ 800,00
9.3 em questões de caráter penal
R$ 1.100,00
9.4 em assuntos administrativos não contenciosos
R$ 425,00
9.5 em assuntos administrativos de caráter contencioso
R$ 750,00
10. ASSISTÊNCIA EM ESCRITURA PÚBLICA
10.1 de caráter administrativo
R$ 1.100,00
10.2 de caráter judicial
R$ 1.200,00
10.3 de caráter extrajudicial
R$ 800,00
11. ACOMPANHAMENTO E DILIGÊNCIAS PARA EXAMES PERICIAIS
11.1 de caráter administrativo
R$ 1.100,00
11.2 de caráter judicial
R$ 1.200,00
11.3 de caráter extrajudicial
R$ 800,00

Disposições Finais:

1. As partes poderão dispor, em contrato, de um valor fixo para pagamento mensal dos trabalhos de correspondência realizados, independentemente da quantidade de atos.

2. A referida Tabela de Diligências e Correspondências fixa valores de referência obrigatórios, sendo certo que o advogado pode contratar valores superiores aos registrados na tabela, sempre resguardando a dignidade da profissão e na conformidade do disposto no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

3. Será considerada aviltante a prática de honorários abaixo dos limites fixados nesta tabela.

4. O indicador de honorários é expresso em valores monetários, não podendo ser reajustado mensalmente, salvo deliberação do conselho seccional da OAB/PA, sendo a atualização, em regra, anual.

5. Os valores constantes nesta tabela atualizar-se-ão pelo IGP-M (índice geral de preços - mercado) da fundação Getúlio Vargas ou por outro índice de correção monetária, a critério do Conselho Seccional da OAB/PA que promoverá a publicação, no valor em reais, através do Diário de Justiça ou no próprio sítio eletrônico oficial da OAB/PA.


Sala de Sessões do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, em 30 de junho de 2015.


JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA




Fonte: OAB PA

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