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Seduc orienta escolas sobre conclusão do Ensino Médio

Os estudantes das escolas públicas estaduais em Belém e interior do Estado que ainda não concluíram ​terceiro ano do ​o Ensino Médio mas obtiveram resultado positivo no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2015) e conseguiram aprovação em processos seletivos de instituições de ensino superior não serão prejudicados no ingresso a cursos universitários. A Resolução nº 025/2016 do Conselho Estadual de Educação (CEE/PA) estabeleceu procedimentos de avaliação de aprendizagem a serem adotados aos alunos matriculados no último ano do Ensino Médio em 2015 na rede estadual de Ensino do Pará. Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) acaba de divulgar Nota Técnica para as escolas orientando as unidades escolares sobre como proceder no atendimento aos alunos quanto à Resolução do CEE/PA.

Na solicitação encaminhada pela Secretaria ao CEE/PA foi relatada a dificuldade de a rede estadual concluir o processo letivo, principalmente com relação ao 3º ano do Ensino Médio, a partir da greve dos professores do Estado que durou 45 dias letivos e outros fatores.

Orientações

De acordo com a Resolução 025/2016 do CEE/PA, as escolas estaduais ficam autorizadas, excepcionalmente, a utilizar os resultados do ENEM 2015 com fins de avanço dos alunos matriculados no último ano do Ensino Médio independentemente da idade e do requerimento – feito pelo candidato – no ato da inscrição para o referido exame, que não tiverem cursado algum componente curricular relativo ao ano letivo de 2015, desde que alcançado o mínimo de 450 pontos na área de conhecimento da respectiva disciplina não cursada.

Essa medida fundamenta-se no artigo 24, inciso C, da Lei 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Trata o inciso C sobre a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação da aprendizagem”. Os gestores de escolas devem observar que essa Resolução do CEE/PA tem como área de cobertura somente os componentes curriculares integrantes da Base Nacional Comum (BNC) por área de conhecimento.


Como parte diversificada figuram os componentes curriculares integrantes oriundos das alternativas A, B ou C, Resolução nº 191/2011 – CEE/PA, que aprovou as matrizes curriculares do Ensino Médio vigente, não integralizados (cursado) no currículo, não impedem a certificação de conclusão desse nível de ensino, caso o aluno tenha cumprido 800 horas anuais mínimas relativas ao 3º ano do Ensino Médio.

A Seduc orienta as escolas sobre o procedimento correto de preenchimento da Ficha Individual e Histórico Escolar nesse contexto específico.

Fonte: Seduc

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