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Obras do PAC do Mapiri e Uruará foram superfaturadas, afirma TCU



Auditoria realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), por solicitação do Senado, constatou irregularidades na execução de duas obras do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento) nos bairros do Mapiri e Uruará, em Santarém, em 2008.

Entre elas, superfaturamento na ordem de R$ 7,4 milhões, aditivos não justificados e adiantamento de pagamento por serviços não executados. À época, a prefeita Maria do Carmo (PT) é quem estava à frente do Executivo. Esse valor não leva em conta juros e multas.

No relatório da auditoria aprovado pelo plenário do TCU no último dia 18 são responsabilizados pelas irregularidades, além da ex-gestora santarena, a Construtora Mello de Azevedo, a arquiteta Alba Valéria Lima, ex-titular da Seminfra (Secretaria Municipal de Infraestrutura), e o engenheiro fiscal da Seminfra Eduardo Araújo, responsável por boletins de medição das obras.

Contas Especial

Dois engenheiros da Caixa Econômica Federal, Marcus Alan Duarte e Ludmila Ribeiro de Mattos, também foram apontados na auditoria como causadores dos prejuízos aos cofres públicos, por terem “permitido a ocorrência do superfaturamento”. A Caixa é quem repassa às prefeituras os recursos para as obras do PAC.


O plenário do TCU decidiu ainda, em consequências das irregularidades, abrir uma TCE (Tomada de Contas Especial), quando cada um dos responsabilizados poderá apresentar nova defesa individualizada. Nessa fase, o montante superfaturado poderá ser modificado ou até mesmo anulado pelo futuro julgamento do tribunal de contas.

As irregularidades foram identificadas nos serviços de aterro para as obras de contenção de cheias no Mapiri e Uruará feitos pela Construtora Mello de Azevedo. Até imagens de satélites foram usadas na investigação do caso para comprovação do crime.

Criminalista

Técnicos do TCU e peritos do Instituto Nacional de Criminalista, da Polícia Federal, constataram, por exemplo, em inspeção realizada em 2013 nos dois bairros, que os valores pagos à Mello de Azevedo não correspondiam os volume de aterro efetivamente realizado.
Esses serviços foram parte da primeira etapa das obras do sistema de esgotamento sanitário de Santarém, pelos quais o governo federal repassou ao município o montante de R$ 31,5 milhões.

E mais R$ 53,8 milhões, para construção e melhorias de unidades habitacionais, implantação de rede de energia, esgotamento sanitário e pavimentação.

Superfaturamento

De acordo com o relatório da auditoria do TCU, o superfaturamento nos dois aterros foi de R$ 7.464.610,78, por serviços de aterro não realizados em área de 324.065 metros cúbicos.

Apenas a Mello de Azevedo apresentou contestação às irregularidades apontadas pelo tribunal, “ainda assim com atraso de 42 meses e após tê-los reiterado em suas defesas apresentadas anteriormente. Os demais responsáveis não manifestaram sobre a ocorrência do equívoco”, diz o relatório.

A inclusão do nome da ex-prefeita Maria do Carmo no documento deve-se ao fato dela não ter cumprido determinação do TCU de fazer a retenção cautelar de R$ 3,2 milhões pagos à Mello de Azevedo pelo serviço de aterro nos dois bairros.

Paralisação

A suspensão de supostos débitos à empreiteira só ocorreu quando Alexandre Von (PSDB) assumiu o cargo de prefeito, mas com referência a serviços executados nos meses de janeiro a março de 2013, na ordem de R$ 400 mil, o que provocou a paralisação da obra, por iniciativa da própria Mello de Azevedo.

Levantamento mais recente do TCU estima que 75% das obras dos dois aterros previstas já foram concluídas, restando R$ 10,5 milhões nos cofres públicos para a sua conclusão – um pouco mais do valor do superfaturamento apontado pelo tribunal.

As sete irregularidades

1) existência de preços diferentes para o mesmo serviço;
2) sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
3) fiscalização inadequada da obra consubstanciada na existência de pagamentos de serviços não recebidos ou feitos a empresas não vinculadas à obra;
4) o aditivo ao convênio não foi devidamente justificado;
5) alteração injustificada de quantitativos;
6) adiantamento de pagamentos; e
7) quantitativos inadequados na planilha orçamentária


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