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Consultor tira dúvidas sobre indenização trabalhista e dependente



Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões.

1) Recebi R$ 23 mil de indenização trabalhista, depositados em minha conta corrente em novembro do ano passado, dos quais paguei 30% aos advogados. Devo declarar Imposto de Renda? Pagar também? Quanto? Por quê? 

(Marcia Quaresma)

Resposta: Verifique se há rendimentos isentos e se se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para os rendimentos acumulados, utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, informando o valor do rendimento diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Informe o honorário pago na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

2) Gostaria de saber quem precisa declarar IR. Quem ganha à partir de quanto como autônomo precisa declarar? 

(Thiago Tenório)

Resposta: Entre outras situações de obrigatoriedade, precisa apresentar declaração a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil ou ainda que teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

3) No ano passado, comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos” deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos. recebidos de pessoa física” devo declarar tudo o que receber? (Jorge Bergamini)
Resposta: Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ, e o total pago no campo "Situação em 31/12/2012". Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" informe 60% dos rendimentos mensais e calcule o Imposto de Renda mensal pelo Carnê-Leão.

4) Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de "Rendimentos recebidos acumuladamente" devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte? 

(Ana Luckman)

Resposta: Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar a opção mais vantajosa.

5) Minha mãe é dependente do meu pai, que é obrigado a declarar por causa dos bens que possui. Porém, minha mãe recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) ao idoso e à pessoa com deficiência, no valor de um salário mínimo. Tenho que declarar esse beneficio recebido pela minha na declaração do meu pai?

(Marli Santos)

Resposta: Sim. Informe esse rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”,

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