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Lei que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos nos centros de controle de zoonoses faz 8 anos e se espalha pelo país


A Lei Feliciano (12.916/2008), de autoria do deputado Feliciano Filho, aprovada no Estado de São Paulo, foi a primeira lei no Brasil que proibiu a matança indiscriminada de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses (CCZs), canis municipais e congêneres. Oito anos depois, a lei já foi reproduzida em 19 estados e é responsável por salvar a vida de milhares e milhares de animais.

“É uma revolução que varre o país”, celebrou Feliciano. “Recomendo aos 8 estados que ainda não a aprovaram, que o façam sem demora, pois ela trará muitos benefícios e, se aplicada de forma correta, resolverá o problema de cães e gatos de rua", afirmou. O deputado acrescentou  que a problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública, de meio ambiente e de respeito ao dinheiro público.

Até na Câmara dos Deputados, a Lei Feliciano foi reproduzida e pode ser votada nos próximos dias. “Se for aprovada no Congresso Federal e sancionada pela presidente, ela será nacional e atingirá os 8 estados restantes,” explica Feliciano. “Estamos na torcida, pois assim seria mais rápido.”

A Lei Feliciano já foi aprovada e sancionada em São Paulo, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, foi aprovada no Mato Grosso do Sul e ainda tramita no Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, Roraima e no Distrito Federal.

Conheça a Lei Feliciano:
http://felicianofilho.com.br/leis/lei-no-12-916-de-16042008-lei-feliciano-dispoe-sobre-o-controle-da-reproducao-de-caes-e-gatos-e-da-providencias-correlatas/
Deputado Feliciano Filho

Fonte: Ricardo Viveiros & Associados – Oficina de Comunicação

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