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Após denúncia de O Impacto, prefeitura rescinde contrato com empresa


A prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (SEMGOF) rescindiu o contrato 006/2019, com a empresa DBseller Serviços de Informática Ltda.

No mês de agosto, matéria de O Impacto denunciou a contratação da empresa, que trabalha com a filosofia de software livre, com o objetivo de melhorar a gestão pública nas áreas administrativa, tributária, contábil, saúde e educação. Acontece que a empresa foi acionada judicialmente, suspeita de utilizar software pirata.

A contratação, que ocorreu no mês de abril do corrente ano era válida somente por um ano, e iria custar em torno de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos municipais – praticamente o dobro do que vinha sendo gasto anualmente com esse tipo de sistema, valor considerado exorbitante para serviços dessa natureza.

EMBRÓLIO JURÍDICO: O Prefeito Nélio, após tomar conhecimento da situação, nomeou uma comissão para apurar supostas irregularidades, visto que não tinha conhecimento do processo licitatório e tão pouco das supostas irregularidades e da sentença condenando a empresa que presta serviço.

O Prefeito Nélio ficou revoltado com o procedimento quer urgência na apuração e vai cobrar da Procuradoria Jurídica uma posição. É bom ressaltar, que o Prefeito não responde pelas supostas irregularidades, já que a Secretária Josilene Pinto é gestora das Finanças do Município e somente ela é a responsável e assume todos os riscos.

URGÊNCIA NA APURAÇÃO: Diante das circunstâncias, o prefeito Nélio Aguiar solicitou urgência na apuração. Isso porque a empresa contratada, cujo processo licitatório ocorreu de forma duvidosa, pode ser impedida judicialmente de oferecer o e-cidade, já que outra empresa, a CCA CONSULTORIA DE GESTÃO PÚBLICA S/C LTDA, reivindicou judicialmente os direitos autorais sobre os códigos fontes do sistema, em típico caso criminal de pirataria de software.

O caso foi judicializado perante a 5ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre – RS (Processo nº 001/1.13.0065436-9), no qual já houve, inclusive, uma sentença favorável à empresa CCA CONSULTORIA.

Na decisão publicada em março de 2019, a juíza do caso afirma que, com base na prova pericial realizada, o e-cidade teria sido copiado de outro software (denominado Sam30), que pertencente à empresa autora da ação (CCA CONSULTORIA), determinando, assim, que a DBSSELER se abstenha de comercializar o software e-Cidades, excluindo o programa do portal público, descaracterizando este produto como software livre, sob pena de multa, bem como que apresente os contratos administrativos de comercialização do software (o que inclui o contrato com a Prefeitura de Santarém) para apuração de perdas e danos em liquidação de sentença.

Além da encrenca judicial, que por si só já éra um grande abacaxi para o governo municipal descascar, há ainda a tormentosa questão envolvendo a contratação da referida empresa, que, embora tenha ficado em quinto lugar na classificação licitatória, acabou sendo a única habilitada (as demais foram desclassificadas sumariamente por motivos jurídicos não muito convincentes) para prestar os serviços objeto do edital de licitação realizada pela Prefeitura de forma relâmpago, com apenas 14 dias entre a publicação do Edital e a abertura do certame.  Outra grave evidência está no Termo de Referência exigido na Licitação, copiado quase que literalmente de certames realizados em cidades do Rio Grande Sul onde a DBSELLER atua.

JOGO DE CARTAS MARCADAS? Há ainda a suspeita de que a contratação não passou de um verdadeiro jogo de cartas marcadas. Não só a duvidosa desclassificação das outras quatro empresas para que a DBSELLER fosse contratada reforçam essa suspeita, mas sobretudo o fato de que, no termo de referência do edital de licitação, consta uma estranha exigência que não  é de conhecimento do Prefeito Nélio. Inclusive o termo faz referência a um tal “arquivo para a SEFAZ-RS”, mostrando que o edital poderia ter sido copiado de um outro processo licitatório que teria sido ocorrido em alguma cidade do Estado do Rio Grande do Sul, estado de origem da empresa DBSELLER.

 Some-se a isso tudo o fato da empresa ter sido contratada desde 01/04/2019 e por força contratual, deveria dispor de sede em Santarém, com 4 funcionários à disposição, serviços de chat e 0800 funcionando para o suporte dos usuários. Isso tudo desde a assinatura do contrato, mas não providenciou nenhuma dessas exigências e a empresa não foi cobrada pela Secretária Josilene, já que é a gestora financeira da Prefeitura e se instalando nas dependências da PMS e utilizando toda a logística da prefeitura, inclusive servidores pagos pelo município,omitindo a Secretária de Finanças Josilene essas obrigações, jogando o custo para a Prefeitura.

Diante desse cenário nada animador para o Município, restou à Prefeitura duas saídas: ou rescinde o contrato com a empresa vencedora da licitação, que, além de ser condenada por pirataria de software, ao que tudo indica agiu de má fé para com a administração pública municipal, já que a empresa era conhecedora da demanda judicial que vinha se arrastando desde o ano 2013 e cuja sentença foi publicada em março deste ano – portanto, antes da contratação, que só ocorreu em abril de 2019; ou, na menor das hipóteses, promove a suspensão contratual até que o caso seja definitivamente resolvido – o que somente ocorrerá com o trânsito em julgado da decisão. Foi optado então, pela rescisão.

O sistema e-Cidade é um software que como objetivo principal informatizar a gestão dos Municípios Brasileiros de forma integrada. Esta informatização contempla a integração entre os entes municipais: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e outros.

O e-cidade Software Público de Gestão Municipal dispõe de uma estrutura modular e parametrizável, para organizar e otimizar a administração pública em seus mais diversos fatores, melhorando e facilitando o atendimento ao cidadão, buscando o equilíbrio das contas públicas, a maximização da receita e o plano cumprimento dos preceitos legais.

Fonte: RG 15 / O Impacto

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