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PGR questiona lei paraense no STF



Rodrigo Janot ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, com pedido de liminar, contra a Lei 8.027/2014, do Estado do Pará.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, com pedido de liminar, contra a Lei 8.027/2014, do Estado do Pará, que dispõe sobre transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação de pequeno porte. O procurador-geral alega que, ao regulamentar matéria de trânsito e transporte, a lei estadual usurpou competência legislativa privativa da União. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Segundo a ADI, a lei paraense conceitua institutos, regulamenta normas de exploração local do serviço, estabelece funções dos motoristas e dispõe sobre o plano de distribuição de pontos de embarque e desembarque, entre outras considerações. A norma também prevê que o transporte em questão constitui serviço de interesse público e sua execução se dará mediante prévia autorização do poder público estadual. Janot frisa que a matéria é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, incisos IX e XI, da Constituição Federal, vez que a competência para legislar sobre trânsito e transporte não se insere na competência concorrente. Alega que o STF já tem entendimento pacificado sobre esse assunto e em diversas oportunidades se manifestou pela inconstitucionalidade formal de normas estaduais que disponham sobre a matéria.

Conforme a ADI, a União legislou sobre as normas aplicáveis a qualquer veículo nacional ou estrangeiro quando editou o Código de Trânsito Brasileiro e delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a prerrogativa de estabelecer normas regulamentares sobre as regras do código.

Em despacho publicado na sexta-feira, 31, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao governador Simão Jatene e e à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, será concedida vista ao Advogado-Geral da União e, sucessivamente, ao Procurador Geral da República, no prazo de cinco dias.

Fonte: Franssinete Florenzano

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