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Nota do Governo do Pará sobre ação movida pelo MPE


O Governo do Estado do Pará reafirma que a contratação e execução do sistema de abastecimento de combustíveis da frota de veículos não possui qualquer ilegalidade. O atual sistema garantiu inclusive redução de gastos da ordem de 7% (R$ 3,6 milhões ao ano), mesmo com aumento da frota de veículos e, além disso, ampliou a cobertura de atendimento em todo o estado, passando de 53 postos para mais de 240. Ainda sobre tal contrato, diferentemente do que vem sendo argumentado, o Governo do Estado destaca que:

1). O sistema utilizado para abastecimento da frota estadual é o Petrocard, administrado pela empresa Equador. Tal sistema foi contratado após processo de licitação iniciado em 2010, pela então governadora Ana Júlia Carepa (PT), sendo concluído na terceira tentativa, em 2011, quando a empresa Equador saiu vitoriosa no certame.

2). O credenciamento – e não contratação – dos postos de gasolina é realizado exclusivamente pela empresa Equador. Não existe, portanto, qualquer interferência do Governo do Estado quanto à rede de postos aptos a operar o sistema, que conta com mais de 240 postos credenciados em todo o Pará.

3). Entre os cadastrados está o Autoposto Verdão, do qual Alberto Lima Jatene foi sócio-cotista. O referido posto, inclusive, já era credenciado tanto no sistema CTF, da Petrobras, como no sistema do Banpará, utilizado anteriormente, mantendo o registro no atual, sem qualquer alteração.

Ainda sobre a ação, é importante relembrar que em julho de 2016 a Justiça do Estado determinou ao promotor Nelson Medrado e ao promotor militar Armando Brasil, que apresentassem documentação que comprovasse autorização do Procurador Geral do Estado, Marco Antonio Ferreira das Neves, para que o governador do Estado fosse investigado, o que não ocorreu até setembro de 2016. Como a autorização não foi apresentada, o governador do Estado foi excluído do processo. A Corregedoria do MPE, diante da clara ausência de autorização e de preceitos legais, definiu a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os promotores.

Assim, causa perplexidade que, somente após concluído o processo sucessório do cargo de Procurador Geral do Estado e apenas no final do término do atual mandato, o atual chefe do MPE tenha mudado em relação ao procedimento que tinha adotado anteriormente. Mesmo assim, o Governo do Estado reafirma que irá prestar os esclarecimentos e demonstrar a lisura de todo o contrato, conforme brevemente já exposto acima.

Fonte: SECOM

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