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Justiça julga improcedente ação de falsa advogada contra Jornal O Impacto


A Justiça do Estado do Pará, por meio do Juiz de Direito Rafael Grehs, julgou improcedente a Ação de Indenização por ato ilícito com correspondentes danos morais, ajuizada por Sônia Maria Saraiva dos Santos, no ano de 2009, contra o Jornal O Impacto, João Humberto Afonso, Paulo Miguel Jambers e Clóvis Rogério Casagrande.

Sônia Maria relatou na ação, que ao ter seu nome inserido em matérias do Jornal O Impacto, resultou em sérios problemas com sua imagem. Alegou que as reportagens não repercutiam a verdade e que as matérias mencionadas lhe causaram grave constrangimento. Asseverou ser bacharel em direito, sendo que nas publicações fora mencionado que a autora se apresentava e se intitulava como advogada. Em seu depoimento a Justiça, relatou ter prestado serviços administrativos, junto à Receita Federal, para os réus Paulo Miguel Jambers e João Humberto Afonso, pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Para ela, tal publicação almejaria uma reparação, pelos danos morais supostamente ocorridos, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Em sua decisão o magistrado falou da importância do trabalho da imprensa em realizar denúncias, deixando a população bem informada a cerca dos problemas que a atinge.

“No caso em tela não vislumbro que os réus tenham agido com culpa capaz de ensejar indenização por danos morais. Não é crível que os réus tenham efetuado o pagamento de soma vultosa, à autora, para que esta ofertasse defesa sem ser advogada. Registra-se que no Estado Democrático de Direito a liberdade de imprensa é basilar à democracia e não há, nos autos, provas que os réus tenham agido com má-fé ou que tenham interesse de macular a honra da autora. Apenas fora dada publicidade ao ocorrido”, expos o Juiz, acrescentado: “Cabe frisar, também, que a demanda almeja, nitidamente, um locupletamento ilícito da autora, visto que o valor da causa atinge estratosféricos R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em total dissonância com a jurisprudência pátria, evidenciando a nítida banalização dos danos morais como forma de enriquecimento indevido”.

Dr. Rafael Grehs condenou Sônia Maria, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa.

DENÚNCIA: No mês de janeiro de 2009, o Jornal O Impacto divulgou matéria sobre denuncia realizada contra Sônia Maria Saraiva dos Santos, que segundo os denunciantes, se passou por advogada, e com isso obteve rendimentos em torno de 300 mil reais das vítimas.

Mais uma vez a justiça reconheceu e defendeu a missão da imprensa, em especial o Jornal O Impacto que nunca abriu mão do direito de liberdade de imprensa, e através de um trabalho sério,  dedica-se em deixar bem informado os leitores.

Fonte: RG 15 / O Impacto

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