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MPE recorre à Justiça para reforma da escola Onésima em STM


Alunos estudam com medo de que haja incêndio na escola.

Escola Onésima Pereira de Barros

Santarém - O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou ação civil pública contra o Estado do Pará para que a Justiça determine o início das obras para sanar as deficiências nas instalações físicas da escola de ensino fundamental e médio Onésima Pereira de Barros, em Santarém, oeste do Pará.

A estrutura da escola está em condições precárias, com risco aos estudantes. Um princípio de incêndio ocorreu em setembro de 2012.

A ação foi ajuizada na 8ª vara cível do Fórum de Santarém, assinada pelo promotor de Justiça Tulio Chaves Novaes, pela promotoria de justiça cível de Saúde e Educação, e pela promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
O MPE pede que seja concedida medida liminar determinando ao Estado o prazo de 90 dias para que iniciem as obras, garantindo o mínimo de segurança aos usuários da escola. Pede também que os recursos utilizados sejam retirados da rubrica orçamentária destinada à propaganda institucional.

Requer ainda concessão de liminar para que o Estado informe, no prazo de 10 dias, qual a previsão de gastos com propaganda institucional previsto para esse ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias e quanto já foi gasto até agora.

O prédio da escola Onésima Pereira de Barros, localizado no bairro Caranazal, em Santarém, foi inaugurado em junho de 1989, com quatro pavimentos. Foi reformado em 2011, mas a instalação elétrica praticamente não foi mexida, “encontrando-se em estado imprestável de funcionamento”, relata o documento.

No dia 21 de setembro de 2012, a caixa de registro do 1º andar sofreu um princípio de incêndio, comprometendo toda a instalação elétrica, e causando a suspensão das aulas por 20 dias. Conforme vistoria do Corpo de Bombeiros, o prédio possui várias situações de risco, como caixas de disjuntores soltas, sinais de princípio de incêndio, fiações expostas, equipamentos elétricos sem proteção de incêndio, falta de sinalização de emergência e extintores inadequados.

O laudo indica todas as providências que devem ser tomadas. A hipótese de desligamento da energia dos prédios afetados, para a continuidade dos serviços, é paliativa, ressalta o promotor. “A eventual eternização dessa medida é completamente absurda, pois as altas temperaturas do município são constantes, até mesmo em época de chuvas”, diz a ação, que ressalta ainda que estudar no escuro não favorece em nada o processo pedagógico.

Caso sejam concedidas as liminares requeridas, o Ministério Público pede multa de diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento do prazo para inicio das obras, e R$ 3 mil em caso de não cumprimento do prazo para informar os recursos destinados à propaganda. Ao fim da ação, pede a condenação do réu e a confirmação dos pedidos liminares.


Fonte: Informações de Ascom MPE Santarém

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