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Nota


O telefone que foi alvo de interceptação autorizada pelo juiz Sérgio Moro é o principal ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Essa informação está: (i) no rodapé da procuração juntada no processo pelos advogados do escritório; (ii) nas petições apresentadas no processo; (iii) no site e em todo material relacionado ao escritório.
 
Não bastasse, a empresa de telefonia responsável pela linha (Telefonica) informou ao Juiz Sérgio Moro, de forma categórica, em duas oportunidades (uma em 23/02 e outra em 07/03) que o telefone pertence ao escritório Teixeira, Martins & Advogados, como determina a Resolução 59 do CNJ. Mesmo assim a interceptação prosseguiu e foi ainda prorrogada.
 
Por isso, mostrou-se que o ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao STF em 29/03/2016 não corresponde à realidade, pois ele, inequivocamente, tinha conhecimento de que estava monitorando 25 advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
 
A nova defesa apresentada pelo juiz ao STF — afirmando que o telefone em questão constava na Receita Federal em nome de uma empresa de palestras do ex-Presidente Lula, com exclusão recente  — não tem qualquer valor para modificar o fato de que ele grampeou conscientemente um escritório de advocacia e, ainda, o fato de que as informações prestadas ao STF não são compatíveis com os ofícios da empresa de telefonia.
 
Ao autorizar a interceptação telefônica, o juiz deve consultar a empresa de telefonia — com a exclusão de qualquer outro meio público ou privado. É o que diz a já referida Resolução 59 do CNJ. Essa providência foi atendida e o juiz foi informado de que o telefone era do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
 
Se houve alguma alteração recente na Receita Federal para corrigir informação equivocada da empresa LILS Palestras, isso não tem qualquer influência no ato ilegal praticado pelo juiz em relação ao escritório Teixeira, Martins & Advogados.
 
A modificação, se realizada, é um ato regular, que o juiz, como tantos outros, tenta transformar em algo ilícito na tentativa de ofuscar a afronta por ele praticada contra a Constituição Federal e contra o Estado Democrático de Direito.
 
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

Fonte: Teixeira, Martins & Advogados

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