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MP firma TAC para regularizar permissão de boxes em mercados municipais


Em Santarém, no oeste do Pará, o Ministério Público do Estado firmou na manhã desta quarta-feira, 3 de novembro, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a prefeitura, Câmara Municipal e Associação dos Lojistas do Mercado Modelo e Municipal referente à licitação a ser promovida pelo município com relação aos boxes localizados nos mercados municipais. O prazo de dez anos foi estabelecido como período de transição até que todos os ocupantes se preparem para a realização do processo licitatório desses espaços públicos. 

O Termo foi assinado pelo prefeito de Santarém, Alexandre Whanghon, o presidente da Câmara Municipal Reginaldo Campos e o presidente da Associação dos Lojistas do Mercado Modelo e Municipal, Alberto Portela de Sousa.

O TAC abrange todos os boxes dos mercados de Santarém e foi firmado após o apurado em procedimento administrativo do MP, de que esses espaços são ocupados, desde a sua origem, por contratos precários celebrados entre o município e os comerciantes. Cerca de 1.047 boxes estão atualmente nesta situação, sendo que desde a Constituição de 1988, a ocupação deve ser por meio de processo licitatório.

Dez anos para a licitação

O prazo de dez anos foi estabelecido para a transição até o processo licitatório, considerando negociações feitas em reuniões com representantes dos espaços, Câmara e prefeitura. Caso fosse exigida licitação imediata haveria situação de vulnerabilidade desses comerciantes, que poderiam perder a fonte de renda, o que foi acatado pelo MP.

De acordo com o TAC, o município se compromete a, no prazo de 60 dias, encaminhar ao poder Legislativo projeto de Lei tendo como objeto a licitação dos espaços/boxes a se realizar em data determinada, com prazo de até dez anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2025. A Câmara se compromete a aprovar o projeto em até 120 dias após o recebimento.

Desde já, o ajuste definiu regras que passam a valer até que seja feita a licitação, por meio de contrato de autorização temporária para o uso dos boxes a ser firmado pela prefeitura com os permissionários. 

Esses contratos devem incluir cláusulas como: o espaço não poderá ser vendido, cedido, transferido, locado, permutado ou emprestado a terceiros, no todo ou em parte; o autorizado cumprirá as determinações do Código de Posturas e fará a manutenção do espaço; obrigação de pagamento de preço público por metro quadrado a ser definido em ato específico e outras.

Um dos maiores avanços considerados pelo MP na assinatura do TAC é a inclusão, nesses contratos temporários, da obrigação do autorizado a contribuir com o custeio das despesas para manutenção de áreas comuns, proporcionalmente à área ocupada, devendo o recurso ser gerido por associação constituída por permissionários, com abertura de conta bancária específica. O valor deverá ser usado somente para melhorias no espaço do mercado. As associações que venham a ser constituídas após a assinatura poderão aderir ao TAC.

Em caso de descumprimento, o TAC prevê multas de R$ 1 mil por dia de atraso a cada compromissário, de acordo com as obrigações assumidas. Prevê, inclusive, multa ao prefeito que estiver no cargo em 2025, caso até o dia 31 de dezembro desse ano a licitação não tenha sido realizada. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento das cláusulas.

Fonte: MPE

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