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Incra delimita território quilombola de Óbidos



Comunitário de Ariramba numa casa de farinha da localidade

A Superintendência do Incra no Oeste do Pará publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3), o resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território quilombola Ariramba, localizado no município de Óbidos. A área delimitada é de 12.496 hectares, onde foram identificadas 27 famílias remanescentes de quilombos.

A publicação do RTID é de responsabilidade da Regional do Incra no Oeste do Pará, procedimento realizado após anuência concedida pela Presidência do órgão. O edital com o resumo do RTID é assinado pelo superintendente regional do órgão, Rogério Zardo.

A publicação do resumo do RTID está disponível neste link: https://goo.gl/suU2cv

A área delimitada, conforme os dados apresentados nas peças técnicas que compõem o processo, propõe a demarcação do território com base nas áreas de moradia; nas terras reservadas à execução das atividades produtivas; e nos espaços de uso comum, deslocamentos, lazer, manifestações religiosas e culturais tradicionais.

O que é o RTID?
A produção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que tem por finalidade caracterizar o território reivindicado pelos remanescentes de quilombos, é uma das fases mais complexas do processo de regularização dessas áreas – ação sob a responsabilidade do Incra desde 2003, por força do Decreto nº Decreto nº 4.887, daquele ano.

É um relatório técnico produzido por uma equipe multidisciplinar do Incra. Sua finalidade é identificar e delimitar o território reivindicado pelos remanescentes de quilombos.

O documento aborda informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas e antropológicas, obtidas em campo e perante a instituições públicas e privadas.

O RTID deve ser publicado por duas vezes nos Diários Oficiais da União e do Estado.

Próxima etapa
Concluído e publicado o RTID no DOU e no Diário Oficial do Estado, o Incra notifica pessoas não pertencentes às comunidades quilombolas, compreendidas no perímetro ou na área de fronteira.

Além de ocupantes e confinantes, o instituto encaminha notificação para órgãos ligados ao patrimônio público, cultural e meio ambiente, entre outros, a fim de verificar se há sobreposição de interesses nas áreas.

Em cada processo, é aberto um prazo de 90 dias para a recepção de eventuais contestações ao relatório, a contar da notificação dos interessados. Caso sejam apresentadas, as contestações são avaliadas do ponto de vista técnico e jurídico. O julgamento cabe ao Comitê de Decisão Regional (CDR) – instância administrativa máxima das superintendências regionais.

Após a conciliação de interesses públicos e o julgamento de eventuais recursos e contestações de particulares, o Incra passa à etapa seguinte: a publicação da portaria de reconhecimento do território, a ser assinada pelo presidente da autarquia.

A etapa final do processo é a titulação do território, mediante a outorga de um título coletivo, sem ônus financeiro, em nome da respectiva associação legalmente constituída.
Conheça, detalhadamente, todas as etapas do processo de regularização fundiária quilombola: http://www.incra.gov.br/quilombola

O território Ariramba
O principal acesso se dá apenas por meio fluvial. O território possui uma grande rede de igarapés, que servem para deslocamentos internos, o desenvolvimento de atividades produtivas e o bem-estar das famílias.

As principais fontes de renda das famílias quilombolas podem ser agrupadas em cinco categorias: pesca, agricultura, extração vegetal, benefícios públicos e caça.

A pesca e a agricultura são as principais atividades praticadas na comunidade. Na agricultura, destaca-se o cultivo de mandioca, banana, milho e cará. A produção de banana é voltada para a comercialização. Já a mandioca e o cará, em sua maioria, são destinados para o consumo familiar.

A pesca nos rios e lagos da região abrange espécies como tucunaré, pacu, pirarucu, tambaqui e surubim.

A atividade extrativista compreende, essencialmente, a coleta do açaí e da castanha do Pará, utilizados para o consumo familiar e a comercialização na área urbana de Oriximiná.

Histórico
A fixação do casal Joaquim e Tereza dos Santos Oliveira nas margens do igarapé Ariramba, na década de 1970, foi o marco inicial de formação do território Ariramba, onde ainda vivem. Antes de estabelecerem moradia, eles já realizavam atividades na região, ao longo da floresta, do rio Cuminá, de lagos e igarapés, dentre os quais, o Ariramba, que dá nome ao território.

Os moradores do Ariramba são, em grande parte, descendentes de famílias de comunidades do Rio Cuminá, que foram integradas ao território quilombola do Erepecuru quando da demarcação e titulação do mesmo (em 1998, pelo Incra e em 2000, pelo Iterpa).
O padrão ocupacional das populações quilombolas da região baseou-se na dispersão de famílias por vastas extensões de terras, com a fixação das mesmas em áreas preferenciais de beiras de rios, lagos e igarapés. E, dentro dos atuais limites reconhecidos como o território do Ariramba, dois cursos d’água foram privilegiados pelos negros para se estabelecerem: os igarapés Murta e Ariramba.

“Sobressai nos comunitários a vontade de contar e guardar sua história, de se conectar com o passado e buscar nele entendimento e força para a luta no presente. A negritude e a ascendência quilombola/mocambeira são requalificadas e apartadas da condição de escravo; de marcas negativas passam, gradativamente, a fundamento da existência coletiva”, diz um trecho do relatório antropológico.

Fonte: RG 15/O Impacto e Luiz Gustavo/Incra

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