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PROPAGANDA IRREGULAR - OAB-MG notifica advogados que fizeram publicidade em ônibus

Ônibus veicula informações sobre escritório em MG
A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil notificou os responsáveis por fazer anúncio de serviços de advocacia em ônibus. De acordo com a Comissão de Ética e Disciplina (CED), este tipo de publicidade fere o Código de Ética e Disciplina da OAB.

A publicidade em outdoor ou equivalente — conforme expresso no artigo 30 do Código de Ética e Disciplina — é proibida, bem como a utilização de  termos   ou   expressões   que   possam   iludir   ou   confundir   o   público, informações  de  serviços  jurídicos  suscetíveis  de  implicar,  direta  ou  indiretamente, captação de causa ou clientes.

O Código de Ética prevê que “o  advogado  pode anunciar  os  seus  serviços  profissionais,  individual  ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.

A cidade onde circulou a propaganda e o nome do escritório não foram divulgados. O presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CED) da OAB-MG, Milton da Costa Val, informa que toda propaganda irregular e imoderada do exercício da advocacia é objeto de averiguação e posterior abertura de processo administrativo e disciplinar, cuja tramitação se dá sob o devido sigilo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.

Fonte: Conjur

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